Processopenal.org
chevron_leftchevron_right

Página 2769 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 25 de November de 2014

1610/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Novembro de 2014 Processo Nº RTOrd-0014600-45.2009.5.15.0009 Processo Nº RTOrd-00146/2009-009-15-00.7 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Advogado LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS Ana Carolina Rocha dos Santos Gomide(OAB: 159444SPD) LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA Priscila Maria Colla(OAB: 254385SPD) Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): VISTA DOS AUTOS DESARQUIVADOS, PELO PRAZO DE TRINTA DIAS. - Despacho Processo Nº RTSum[rts]-0031200-20.2004.5.15.0009 Processo Nº RTSum[rts]-00312/2004-009-15-00.0 RECLAMANTE Advogado RECLAMADA Advogado RECLAMADA Advogado RECLAMADA Advogado MARCELO PEIXOTO REIS Maria Teresa Lopes Figueira Palmeira Leite(OAB: 171664SPD) República Living Bar Ltda. - ME Aluísio de Fátima Nobre de Jesus(OAB: 104362SPD) Gilmar Santos Merenda Aluísio de Fátima Nobre de Jesus(OAB: 104362SPD) AILTON SALES Aluísio de Fátima Nobre de Jesus(OAB: 104362SPD) Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADA(s): Informo a vossa senhoria que em favor de seu cliente fo(ram)i expedid(a)o(s) alvará(s)/guia(s) de retirada, que se encontra(m) disponíve(is)l na agência 4106 da Caixa Econômica Federal, localizada neste Fórum Trabalhista, pelo prazo de 30 dias, a contar de 26/11/2014. - Despacho Processo Nº RTSum[rts]-0095900-63.2008.5.15.0009 Processo Nº RTSum[rts]-00959/2008-009-15-00.6 RECLAMANTE Advogado RECLAMADA RECLAMADA APARECIDA VANIA DOS SANTOS Amilton Rocha(OAB: 124644SPD) RENAN TIRELLI VITOR MOAGEM ME RENAN TIRELLI VITOR Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Informo a vossa senhoria que em seu favor fo(ram)i expedid(a)o(s) alvará(s)/guia(s) de retirada, que se encontra(m) disponíve(is)l na agência 4106 da Caixa Econômica Federal, localizada neste Fórum Trabalhista, pelo prazo de 30 dias, a contar de 26/11/2014, E DEVER(ÃO)Á SER RETIRADA(S) POR S(UA)EU ADVOGAD(A)O. - Despacho Processo Nº CartPrec[cpe]-0109600-19.2002.5.15.0009 Processo Nº CartPrec[cpe]-01096/2002-009-15-00.9 EXEQUENTE Advogado EXECUTADA EXECUTADA EXECUTADA Advogado EDNA DUTRA Carlos Gilberto Bueno Soares(OAB: 129443RJD) ALVORADA SEGURANCA BANCARIA E PATRIMONIAL LTDA CASTOR ENGENHARIA E COMERCIO LTDA NELSON RODRIGUES JUNIOR Igor Francisco de Amorim Oliveira(OAB: 272678SPD) Ao(s) advogado(s) do(s) EXEQUENTE(s): O executado deseja a reavaliação do imóvel penhorado por profissional habilitado, mas não trouxe documentos aptos a infirmar a reavaliação feita pela Oficial de Justiça incumbida do ato. Ressalto que os Oficiais de Justiça Avaliadores são servidores públicos especializados e têm a atribuição legal de avaliar os bens penhorados na Justiça do Trabalho. Código para aferir autenticidade deste caderno: 80687 2769 As impugnações às suas avaliações devem vir acompanhadas de documentos comprobatórios das alegações. É descabida a alegação de valorização do imóvel penhorado com base apenas em índices inflacionários. Ao contrário, nos últimos anos houve desaquecimento do mercado imobiliário, resultando na estabilidade e até mesmo queda dos preços, afetando com mais intensidade os imóveis usados. Observo que a Oficial de Justiça procedeu com correção na reavaliação do bem, pois fez as necessárias pesquisas no mercado imobiliário local, conforme consta de certidão anexa ao auto. Além disso, considerou a idade da edificação e seu estado de conservação, segundo se infere da descrição detalhada do imóvel. Verifico, ainda, que o imóvel penhorado possui cerca de 20 anos de idade e foi constatada necessidade de pintura e vedações para corrigir infiltrações. Logo, é natural sua depreciação por decrepitude e deterioração.. Corroborando o acerto da avaliação, constato a oferta no mercado de imóvel de padrão similar (cobertura duplex de alto padrão no Condomínio Placere), situado em zona nobre da cidade de Taubaté, com área construída de 190m², pouco menor que a área privativa do imóvel avaliado (222,74m²), cuja venda foi anunciada por R$ 1.000.000,00, valor igual ao do imóvel penhorado. Diversamente do imóvel reavaliado, trata-se de apartamento novo, com armários planejados e benfeitorias voluptuárias, como demonstrado em anúncio atual publicado no site www.olx.com.br. Indefiro, pois, a pretensão do executado, porquanto infundadas suas alegações. Examinando os autos, observo que a penhora do imóvel ainda não foi averbada na respectiva matrícula. Proceda-se à averbação pelo sistema Arisp. Após, designe-se hasta pública, observando-se os novos procedimentos estabelecidos no Provimento GP-CR 3/2014 do E. Regional. Intimem-se as partes. Taubaté, 24/11/2014. GOTHARDO BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto Núcleo de Gestão de Processos e de Execução de São José dos Campos - Despacho Processo Nº CartPrec[cpe]-0109600-19.2002.5.15.0009 Processo Nº CartPrec[cpe]-01096/2002-009-15-00.9 EXEQUENTE Advogado EXECUTADA EXECUTADA EXECUTADA Advogado EDNA DUTRA Carlos Gilberto Bueno Soares(OAB: 129443RJD) ALVORADA SEGURANCA BANCARIA E PATRIMONIAL LTDA CASTOR ENGENHARIA E COMERCIO LTDA NELSON RODRIGUES JUNIOR Igor Francisco de Amorim Oliveira(OAB: 272678SPD) Ao(s) advogado(s) do(s) EXECUTADA(s): O executado deseja a reavaliação do imóvel penhorado por profissional habilitado, mas não trouxe documentos aptos a infirmar a reavaliação feita pela Oficial de Justiça incumbida do ato. Ressalto que os Oficiais de Justiça Avaliadores são servidores públicos especializados e têm a atribuição legal de avaliar os bens penhorados na Justiça do Trabalho. As impugnações às suas avaliações devem vir acompanhadas de