Página 12882 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 25 de October de 2018
2589/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018 12882 "Horas extras e cargo de confiança Incontroverso que no período imprescrito o reclamante exerceu as funções de encarregado de recurso humanos e, depois, de contabilidade. Com efeito, o que caracteriza um cargo de confiança, no dizer de Francisco Antonio de Oliveira (in, Comentários aos Enunciados do TST, 5ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001, p. 575), "é o grau de fidelidade e de subordinação junto à empresa. Assim, Trata-se de Embargos de Declaração apresentados por enquanto o empregado comum tem maior subordinação e menor BETAMAQUINAS COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA ME, BERTANHA fidelidade, o empregado comissionado, dito de confiança, ao - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, contrário, tem intensificada a fidelidade e diminuída a CANTRAC AGRÍCOLA LTDA EPP, ECLÉTICA AGRÍCOLA LTDA E subordinação". BERTI COMÉRCIO AGRÍCOLA LTDA ME, sob alegação de que o acórdão revelou-se contraditório em relação à prova dos autos, O cargo de confiança é, pois, aquele onde as funções do notadamente no que se refere ao enquadramento do reclamante na empregado se confundem com as atividades do próprio disposição contida no art. 62, II, da CLT. empregador, não bastando somente o recebimento de um salário diferenciado e o exercício de determinados poderes. É o relatório. É mister o exercício do encargo de gestão, com amplos poderes de comando, independência para decidir, influir nos destinos da empresa. Somente esse se enquadra no inciso II do art. 62 da Consolidação das Leis do Trabalho. A despeito dos poderes dos quais se achava investido o reclamante, de portar chaves do prédio do estabelecimento e, mesmo, das declarações no sentido de que gozava de grande Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos confiança, não restou, no plano dos fatos, configurado o embargos de declaração. enquadramento no regime do art. 62, II, ou seja, que o obreiro agia como se fosse o próprio empregador, nem que tivesse amplos Cabem embargos declaratórios para sanar falhas da dicção poderes de direção, eis que os sócios é que exerciam a direção da jurisdicional consistentes em omissão, contradição ou obscuridade atividade empresarial. do julgado, de forma a complementar-se ou a aclarar-se a prestação dada pelo Órgão Julgador. É certo, porém, que as alegações postas Mantenho a r. sentença, id 226edd9 -Pág.3." nos presentes embargos não se enquadram em quaisquer das hipóteses elencadas pelo legislador. Vale ressaltar, ademais, que a contradição a que se refere o dispositivo legal é aquela constatada de forma intrínseca, ou seja, a Com efeito, a embargante demonstra apenas o seu inconformismo divergência deve se verificar entre a fundamentação e a parte com a v. decisão desta Corte, que bem analisou a matéria relativa dispositiva, situação que não alcança a possibilidade de nova ao enquadramento do reclamante na disposição contida no art. 62, análise da matéria de prova. II, da CLT, cujas razões de decidir foram ali consignadas, nos seguintes termos: Destarte, tendo sido entregue a prestação jurisdicional, e não se vislumbrando a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade -, de se negar provimento aos embargos declaratórios opostos. Código para aferir autenticidade deste caderno: 125801