Página 5099 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 24 de May de 2019
2729/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - VANGILSON LOPES DOS SANTOS 5099 RÉU ADVOGADO MUNICIPIO DE JACAREI MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA FERNANDES(OAB: 200484D/SP) NARA CRISTIANE SANTOS BARBOSA(OAB: 289882/SP) COLP URBANIZADORA LTDA WILIS ANTONIO MARTINS DE MENEZES(OAB: 83745/SP) ADVOGADO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO RÉU ADVOGADO Fundamentação Intimado(s)/Citado(s): Processo: 0010508-49.2014.5.15.0138 - CONCEICAO MARIA DE FARIA AUTOR: VANGILSON LOPES DOS SANTOS RÉU: DOMINGOS LEAL CONSTRUTORA LTDA - EPP e outros PODER JUDICIÁRIO DESPACHO JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação Processo:0000558-50.2013.5.15.0138" target = "_self"> 0000558-50.2013.5.15.0138 Indefiro os requerimentos formulados na petição de Idef73a18 no AUTOR: CONCEICAO MARIA DE FARIA que toca à suspensão do passaporte e da Carteira Nacional de RÉU: COLP URBANIZADORA LTDA e outros (5) Habilitação dos executados. Ainda que se possa reconhecer que tenham se esgotados os meios DESPACHO persuasivos para o recebimento da execução, a medida excepcional pretendida pelo autor, com base no artigo 139, inciso IV do CPC, Sirva cópia deste despacho assinado digitalmente como GUIA DE somente se justificaria diante da demonstração de que os RETIRADA a ser impresso pela exequente e apresentada à executados estivessem ostentando alto padrão de vida, em moldes instituição Banco do Brasil. incompatíveis com a sua inadimplência, fazendo uso dos Autorizo Sr. CARLOS BALBINO BRAGA - CPF: 071.127748-61, ou documentos, cuja apreensão foi requerida (CNH, passaporte, o(a) seu(ua) advogado(a), Dr(a).TEREZINHA MARIA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] cartões de crédito) para lazer, viagens, e outras regalias não DIAS - OAB:SP75244 a proceder o levantamento da quantia total, condizentes com a de um devedor. acrescida de juros e correção monetária devidos a partir da data do Contudo, no presente caso não é isso que se verifica, de forma que depósito já deduzido o imposto de renda, valor este proveniente do considero que não se justifica o acolhimento do pedido que inclusive depósito nº 4100122569636, efetuado junto ao Banco do Brasil. se mostra desproporcional ao fim almejado e as medidas requeridas não demonstram utilidade prática para a satisfação do crédito Após a liberação do crédito, arquivem-se os autos conforme já perseguido, porquanto a retenção de documentos pessoais ou a determinado. restrição de crédito do executado não geram, por consequência Em 22 de Maio de 2019. direta, o pagamento da quantia devida, transparecendo mais como RSS forma de punição do devedor. Intime-se. KARINA SUEMI KASHIMA Em 22 de Maio de 2019. Juíza do Trabalho RSS KARINA SUEMI KASHIMA Despacho Juíza do Trabalho Processo Nº RTSum-0011288-18.2016.5.15.0138 AUTOR [Conteúdo removido mediante solicitação] DE [Conteúdo removido mediante solicitação] PEDROSO ADVOGADO LUIS CESAR DE ARAUJO FERRAZ(OAB: 183574/SP) ADVOGADO ORLANDO DE ARAUJO FERRAZ(OAB: 49636/SP) ADVOGADO FABIANE RESTANI(OAB: 302373/SP) ADVOGADO AUGUSTO CESAR BAPTISTA DOS REIS(OAB: 122022/SP) ADVOGADO KARIN MANCINI(OAB: 334595/SP) ADVOGADO DANILO IDALGO DE MIRANDA(OAB: 351100-D/SP) Despacho Processo Nº RTOrd-0000558-50.2013.5.15.0138 AUTOR CONCEICAO MARIA DE FARIA ADVOGADO TEREZINHA MARIA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] DIAS(OAB: 75244/SP) RÉU MOACIR MENDONCA RÉU [Conteúdo removido mediante solicitação] RÉU VICENTE CLEMENTE RÉU NILTON VILACA DE OLIVEIRA Código para aferir autenticidade deste caderno: 134827