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Página 57458 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 24 de January de 2019

2649/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2019 57458 de liquidação se tornar imutável, sob pena de seqüestro do em face de MUNICIPIO DE RIO CLARO - CNPJ: 45.774.064/0001- numerário suficiente à quitação do débito exeqüendo, consoante art. 88. 17, § 2º da Lei 10.259/2001 e parágrafo único do art. 15 da Aos 18 dias de fevereiro do ano de 2010 foi realizada audiência (Ata Instrução Normativa nº 32/2007 do C. TST. às fls. 167 dos autos físicos) em que o reclamante compareceu O valor integral do débito, devidamente atualizado, deverá ser acompanhado de seu advogado, Dr. Osmar Mantovani. depositado em conta remunerada, de conformidade com o disposto Julgada procedente a demanda (fls. 398 dos autos físicos), foi no art. 12 da Instrução Normativa nº 32/2007 do C. TST. devidamente expedido o Ofício precatório em 14/05/2012 (fls. 468). Na hipótese do decurso do prazo retro citado sem o pagamento do Certidão às fls. 471 em que o reclamante alega que a assinatura débito, será sequestrado valor bastante via convênio BACENJUD. constante da procuração de fls. 09 não é de sua autoria. Ainda que o Senado Federal não tenha retirado do mundo jurídico Instado a se manifestar sobre o assunto (fls. 473), quedou-se inerte os parágrafos 9º e 10º do art. 100 da CF/88, declarados o advogado do reclamante, Dr. Osmar Mantovani. inconstitucionais pelo STF, este Juízo entende pela impossibilidade Diante do silêncio, decidiu o juízo por recepcionar a manifestação de compensação. do autor como mera destituição de procurador, da qual o patrono do Rio Claro, 12/12/2018. reclamante, frise-se, não foi notificado. Passados mais de 4 (quatro) anos da decisão acima, já tendo sua Karine da Justa Teixeira Rocha tramitação pelo sistema PJe, houve o pagamento do precatório com Juíza de Vara do Trabalho a consequente manifestação do Dr. Osmar pela concordância dos valores depositados. POIS BEM. vcps Ante o que dos autos consta, entende este juízo ainda não restar devidamente esclarecida a questão. Afinal, como pode o reclamante alegar falsidade da assinatura que consta da procuração tendo Despacho Processo Nº RTOrd-0343300-52.2009.5.15.0010 AUTOR ROGERIO APARECIDO DE ANDRADE ADVOGADO OSMAR MANTOVANI(OAB: 129582/SP) RÉU MUNICIPIO DE RIO CLARO ADVOGADO ROBERTA NATIVIO(OAB: 233392/SP) comparecido pessoalmente à audiência designada acompanhado do patrono acusado? Por cautela, determino a manifestação do Dr. Osmar Mantovani, em 10 (dez) dias, sobre os fatos aqui narrados, requerendo o que entender direito. Após, voltem conclusos para deliberações, quiçá a liberação dos Intimado(s)/Citado(s): valores depositados nos autos ou, ainda, designação de audiência - MUNICIPIO DE RIO CLARO - ROGERIO APARECIDO DE ANDRADE para melhor esclarecimento da situação. Rio Claro, 12 de Dezembro de 2018. KARINE DA JUSTA TEIXEIRA ROCHA Juíza do Trabalho PODER JUDICIÁRIO RABG JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação Processo: 0343300-52.2009.5.15.0010 AUTOR: ROGERIO APARECIDO DE ANDRADE RÉU: MUNICIPIO DE RIO CLARO DESPACHO Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada no ano de 2009 por ROGERIO APARECIDO DE ANDRADE - CPF: 262.288.138-03, por intermédio de seu advogado, Dr. OSMAR MANTOVANI - OAB: SP129582 - CPF: 002.182.218-27, conforme procuração de fls. 09, Código para aferir autenticidade deste caderno: 129440 Despacho Processo Nº RTOrd-0002413-65.2010.5.15.0010 AUTOR CLAUDETE MENDES NORMANDIA MOREIRA ADVOGADO DAVID CHRISTOFOLETTI NETO(OAB: 158929/SP) RÉU FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CLARO ADVOGADO TALITA DE CASSIA CASSAB(OAB: 326857/SP) ADVOGADO HENRY ANGELO MODESTO PERUCHI(OAB: 326889/SP) Intimado(s)/Citado(s): - CLAUDETE MENDES NORMANDIA MOREIRA - FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CLARO