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Página 15564 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 23 de February de 2021

3168/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021 15564 PODER JUDICIÁRIO LUCI DE FATIMA PAZOTTO LOPES JUSTIÇA DO TRABALHO Servidor PROCESSO:0011869-46.2018.5.15.0111" target = "_self"> 0011869-46.2018.5.15.0111 - Ação Civil Pública Cível AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE ITU RÉU: MARCELO FERREIRA DOS SANTOS HOSPITALAR E OUTROS (2) Ficam V. Sa. intimadas da SENTENÇA: SENTENÇA Vistos.Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por MARCELO FERREIRA DOS SANTOS HOSPITALAR E OUTROS (2), nos quais alegam que a sentença é omissa e contraditória em relação às assertivas de impenhorabilidade de salário e de nulidade Processo Nº ACPCiv-0011869-46.2018.5.15.0111 AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE ITU ADVOGADO IAPONAN BARCELLO BEZERRA(OAB: 145091/SP) RÉU MARCELO FERREIRA DOS SANTOS HOSPITALAR ADVOGADO DANIELA OSSANI DE OLIVEIRA(OAB: 207942/SP) RÉU MARCELO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO DANIELA OSSANI DE OLIVEIRA(OAB: 207942/SP) CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (PGF) INTERESSADO das notificações. Intimado(s)/Citado(s): É o relatório. Decido. - MARCELO FERREIRA DOS SANTOS HOSPITALAR FUNDAMENTAÇÃO Embargos conhecidos, por tempestivos.Sem razão. Na hipótese, o art. 1.022 do CPC prescreve o cabimento dos embargos de declaração em face de sentenças PODER JUDICIÁRIO omissas,contraditórias, obscuras ou para corrigir erro material. Nota JUSTIÇA DO TRABALHO -se que nenhum dos elementos acima mencionados foi constatado,inexistindo, pois, qualquer contradição, omissão, PROCESSO:0011869-46.2018.5.15.0111" target = "_self"> 0011869-46.2018.5.15.0111 - Ação Civil Pública Cível obscuridade ou erro material entre os fundamentos do r. decisum e AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE o dispositivo. ITU Cabe lembrar ao embargante que o Juízo não está obrigado a RÉU: MARCELO FERREIRA DOS SANTOS HOSPITALAR E responder a todas as alegações das partes quando já tenha OUTROS (2) encontrado motivo suficiente para fundamentar sua decisão,nem se Ficam V. Sa. intimadas da SENTENÇA: obriga a ater-se a fundamentos indicados por elas, tampouco SENTENÇA responder um a um todos os argumentos. Todos os argumentos Vistos.Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por que pudessem, em tese, influenciar na solução da demanda foram MARCELO FERREIRA DOS SANTOS HOSPITALAR E OUTROS apreciados. (2), nos quais alegam que a sentença é omissa e contraditória em Certamente, se a parte manifesta inconformismo com o disposto na relação às assertivas de impenhorabilidade de salário e de nulidade decisão, deve buscar a reforma pela via recursal correta. Por isso, das notificações. o inconformismo deve ser manifestado pelo meio adequado. É o relatório. Decido. CONCLUSÃO FUNDAMENTAÇÃO Embargos conhecidos, por tempestivos.Sem Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração razão. Na hipótese, o art. 1.022 do CPC prescreve o cabimento dos interpostos por MARCELO FERREIRA DOS SANTOS embargos HOSPITALAR E OUTROS (2)e, no mérito, julgo-os , nos termos da omissas,contraditórias, obscuras ou para corrigir erro material. Nota fundamentação -se que nenhum dos elementos acima mencionados foi IMPROCEDENTES dispositivo.Intimem-se. Nada que mais. integra o de declaração em face de sentenças constatado,inexistindo, pois, qualquer contradição, omissão, TIETE/SP, 20 de janeiro de 2021. obscuridade ou erro material entre os fundamentos do r. decisum e REGINALDO LOURENÇO PIERROTTI JUNIOR o dispositivo. Juiz do Trabalho Cabe lembrar ao embargante que o Juízo não está obrigado a responder a todas as alegações das partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar sua decisão,nem se TIETE/SP, 23 de fevereiro de 2021. Código para aferir autenticidade deste caderno: 163333 obriga a ater-se a fundamentos indicados por elas, tampouco