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Página 2938 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 23 de February de 2016

1923/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2016 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Advogado Regiane do Nascimento Silva Marco Augusto de Argenton e Queiroz(OAB: 163741SPD) [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Henrique Lisboa Lima -epp (suco Bagaço Ou Poderoso Limão ) Edson Paulo Lima(OAB: 110489SPD) Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Intimem-se às partes para que se manifestem quanto ao laudo juntado, no prazo sucessivo de 10 dias, iniciando-se pelo reclamante. Jd., 18/01/2016 EDNA PEDROSO ROMANINI Juíza do Trabalho - Despacho Processo Nº RTOrd-0001067-46.2010.5.15.0021 RECLAMANTE Jaqueline Messias Advogado Ana Maria Mendes Caspirro(OAB: 314124SPD) RECLAMADO C M R INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado Adolpho Luiz Martinez(OAB: 144997SPD) Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Libero a(o) reclamante Jaqueline Messias (CPF nº 31503835871 e PIS nº N/C), representada(o) pelo(a) seu(ua) patrono(a) regularmente constituído(a) nos autos (Dr.(a) Ana Maria Mendes Caspirro ¿ OAB/SP 314124-SP-D), o valor de R$ 10.676,20, devidamente corrigido a partir de 14/12/2015 até o efetivo levantamento, relativo ao depósito recursal (Caixa Econômica Federal ¿ AGÊNCIA 0316). Por economia e celeridade processual, cópia do presente despacho, devidamente assinada, valerá como ALVARÁ 425/2015 para essa finalidade. Dê ciência ao interessado da expedição da presente guia, que será remetida ao banco depositário em 12/01/2016 e cujo pagamento dar -se-á nos termos e nos prazos constantes do Prov. GP-CR nº 05/2012. Jd., 14/12/2015 RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO [Conteúdo removido mediante solicitação] JUÍZA DO TRABALHO Libero a(o) reclamante - Jaqueline Messias (CPF nº 31503835871 e PIS nº N/C), representada(o) pelo(a) seu(ua) patrono(a) regularmente constituído(a) nos autos (Dr.(a) Ana Maria Mendes Caspirro ¿ OAB/SP 314124-SP-D), o importe de R$ 1.669,49, devidamente corrigido a partir de 14/12/2015 até o efetivo levantamento, relativo ao depósito (ID ou C nº 2900112781966 BANCO 001 ¿ AGÊNCIA 0340-9), que deverá informar se o seu crédito encontra-se satisfeito, em 05 dias. Por economia e celeridade processual, cópia do presente Código para aferir autenticidade deste caderno: 93082 2938 despacho, devidamente assinada, valerá como GUIA DE RETIRADA Nº 1812/2015 para essa finalidade. No ato da apresentação da guia de retirada para o levantamento do crédito do autor, o banco depositário deverá, do mesmo depósito, providenciar a(s) transferência(s) a seguir indicadas para a CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL Nº 170.500.8 - Agência 4201-3 BANCO 001,sob pena de responsabilização e sem necessidade de comprovação nos autos. - R$ 204,57 + atualização a partir de 14/12/2015 - CÓDIGO DO RECOLHIMENTO DA GRU 18740-2 - ref. às custas (fase de conhecimento) devidas pela reclamada; Dê ciência ao interessado da expedição da presente guia, que será remetida ao banco depositário em 12/01/2016 e cujo pagamento dar -se-á nos termos e nos prazos constantes do Prov. GP-CR nº 05/2012. Jundiaí, 14/12/2015. RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO [Conteúdo removido mediante solicitação] JUÍZA DO TRABALHO - Despacho Processo Nº RTOrd-0001077-90.2010.5.15.0021 RECLAMANTE Edna Barbosa de Moraes Advogado Marco Augusto de Argenton e Queiroz(OAB: 163741SPD) RECLAMADO CONFECCOES CAEDU LTDA Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Intimem-se às partes para que se manifestem quanto ao laudo juntado, no prazo sucessivo de 10 dias, iniciando-se pelo reclamante. Jd., 18/01/2016 EDNA PEDROSO ROMANINI Juíza do Trabalho - Despacho Processo Nº RTSum-0001115-34.2012.5.15.0021 RECLAMANTE VIVIAN CAROLINY FRANCISCO Advogado Marco Augusto de Argenton e Queiroz(OAB: 163741SPD) RECLAMADO PASSARELA-CALCADOS LTDA Advogado André Erlei de Campos(OAB: 251770SPD) Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Intime-se o(a) reclamante para que apresente cálculos de liqüidação, em 10 dias, face ao artigo 879, parágrafo 1º B, da CLT, detalhadamente, devendo, ainda, se cabível, também apresentar demonstrativos da apuração da base de cálculo do IR-Fonte (verbas atualizadas e com juros, calculados separadamente, para a mesma data do principal) e da contribuição previdenciária (parte reclamante - mês a mês), conforme dispositivos legais. Vindo aos autos, intime(m)-se o(s) reclamado(s) para que se manifeste(m), em 10 dias (sucessivos, observada a ordem de autuação, para o caso de mais de um reclamado), o(s) qual(is) caso divirja(m), deverá(ão) oferecer impugnação fundamentada, apontando itens e valores dos quais discorda(m), demonstrando detalhadamente aqueles que entende(m) corretos, válidos para a mesma data dos cálculos do(a) reclamante, tudo nos termos e sob