Página 2984 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 23 de January de 2019
2648/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2019 2984 Rejeito. SENTENÇA Posto isso, REJEITO os pedidos formulados por ELINTON BATISTA DA SILVA PENNA em face de MUNICÍPIO DE UBIRAJARA. Vistos, etc. Custas pelo autor de R$711,18, calculadas sobre o valor do pedido (R$35.558,80). Bauru, 12 de dezembro de 2018. ANA CRISTINA DE FIGUEIREDO MARIA, GABRIEL FIGUEIREDO MARIA, RAFAEL DE FIGUEIREDO MARIA, Paulo B. C. de Almeida Prado Bauer WELINTON RODRIGO MARIA, WILIAN FIGUEIREDO MARIA e Juiz Titular de Vara do Trabalho Espólio de PAULO VICTOR MARIA, já qualificados,ajuízam reclamação trabalhista em desfavor de USINA IACANGA DE AÇUCAR E ALCOOL S/A, também qualificada, alegando que O Sr. Sentença Processo Nº RTOrd-0010219-58.2017.5.15.0091 AUTOR PAULO VICTOR MARIA ADVOGADO PAULO FRANCISCO SABBATINI JUNIOR(OAB: 279644/SP) RÉU IPIRANGA AGROINDUSTRIAL S.A. ADVOGADO VIVIANI BARBOZA GARAVASO(OAB: 153302/SP) TERCEIRO ANA CRISTINA DE FIGUEIREDO INTERESSADO MARIA ADVOGADO PAULO FRANCISCO SABBATINI JUNIOR(OAB: 279644/SP) TERCEIRO WELINTON RODRIGO MARIA INTERESSADO ADVOGADO PAULO FRANCISCO SABBATINI JUNIOR(OAB: 279644/SP) TERCEIRO WILLIAN DE FIGUEIREDO MARIA INTERESSADO ADVOGADO PAULO FRANCISCO SABBATINI JUNIOR(OAB: 279644/SP) TERCEIRO RAFAEL DE FIGUEIREDO MARIA INTERESSADO ADVOGADO PAULO FRANCISCO SABBATINI JUNIOR(OAB: 279644/SP) TERCEIRO GABRIEL FIGUEIREDO MARIA INTERESSADO ADVOGADO PAULO FRANCISCO SABBATINI JUNIOR(OAB: 279644/SP) Paulo Vitor, ora de cujus trabalhou para a reclamada de 16/02/2007 a 03/05/2015 na função de serviços gerais, percebendo como último salário o importe de R$ 3.895,01; que em 3.5.2017, por volta das 05:20 horas, o "de cujus", se encontrava no interior do micro ônibus pertencente a empresa Lucas soares Transporte-ME, que prestava serviços para a reclamada,realizando o trajeto trabalho-casa e viceversa quando veio a sofrer acidente automobilístico, vindo a falecer. Após exposição fática e jurídica postula a condenação da reclamada ao pagamento de pensão vitalícia, indenização por danos morais e materiais Requer, ainda, justiça gratuita e pagamento de honorários advocatícios. Deu à causa o valor de R$ 1.421.762,88.. Juntou procurações e documentos. Inconciliados. A reclamada apresenta defesa (f. 239 a 271) , na qual denuncia à lide a TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., refuta as pretensões dos autores, pugnando pela improcedência.. Os reclamantes apresentaram réplica (fs. 450/455). Designada audiência de instrução, foram ouvidas duas testemunhas, uma de cada lado (fs. 456/457). Intimado(s)/Citado(s): - IPIRANGA AGROINDUSTRIAL S.A. - PAULO VICTOR MARIA Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual. A reclamada apresentou razões finais escritas às fs. 458 a 477 e 487 a 496) e os reclamantes às fs. 487 a 496. Inconciliados. PODER JUDICIÁRIO É o relatório. JUSTIÇA DO TRABALHO FUNDAMENTAÇÃO Fundamentação DENUNCIAÇÃO À LIDE Processo: 0010219-58.2017.5.15.0091 Requer a reclamada a intervenção de terceiros na modalidade de AUTOR: PAULO VICTOR MARIA denunciação da lide, da empresa TOKIO MARINE SEGURADORA RÉU: IPIRANGA AGROINDUSTRIAL S.A. S.A. alegando que firmou, em favor de seus colaboradores e terceiros, uma apólice de seguro junto à TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., apólice nº 960 000000279, com vigência de Código para aferir autenticidade deste caderno: 129354