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Página 30474 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 23 de January de 2018

2400/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018 30474 processo célere. Recurso de revista não conhecido. (Processo nº em contrário proferidas nestes autos. TST-RR-758100-57.2005.5.15.0140, 8ª Turma, Min. Dora Maria da Fernandópolis, 11 de janeiro de 2018. Costa, publicada em 09.08.2013) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. O entendimento mantido pela eg. Corte a quo, de arquivamento definitivo dos autos e de expedição de certidão de crédito trabalhista, aplicado, in casu, à execução trabalhista, está de acordo com a sistemática do art. 40 e parágrafos da Lei n° 6.830/80, na medida em que já intentadas diversas medidas para satisfazer o crédito exequendo, por intermédio dos convênios Bacen-Jud, Renajud e Arisp, além de diligências por oficial de justiça. Trata-se de procedimento cuja finalidade precípua é a de facilitar o trabalho das secretarias dos juízos, não trazendo qualquer prejuízo à exequente, que poderá executar seus créditos reconhecidos em juízo assim que encontrados bens dos devedores. Recurso de revista não conhecido.(Processo nº TST-RR-15180033.2006.5.15.0128, 6ª Turma, Min. Rel. Aloysio Corrêa da Veiga, publicada em 10.05.2013) Com efeito, encontrados bens dos responsáveis pelos créditos em execução, os interessados poderão ajuizar nova ação executória para cobrança dos créditos (PJe-JT, aba "processos - novo processo incidental", classe judicial "execução de certidão de crédito judicial), na forma do Capítulo V, do Título X, da CLT. Neste caso, a petição inicial deverá ser instruída com a Certidão de Dívida expedida pela Vara, sendo o processo de execução autuado com novo número. E para assegurar todo o procedimento, incluam-se as executadas no banco de dados do Serasa Experian, com utilização do convênio SERASAJUD, bem como declara-se a indisponibilidade dos bens imóveis do(s) executado(s), com fulcro nos arts. 4º e 8º do Provimento CG nº 13/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do TJ do Estado de São Paulo, a ser inserida eletronicamente por intermédio do site www.indisponibilidade.org.br. O procedimento visa inibir eventual fraude à execução e proteger terceiros de boafé, tudo conforme autorização do art. 185-A do Código Tributário Nacional, que permite decretação de indisponibilidade de bens do devedor tributário e é estendido a esta Justiça Especializada, eis que o crédito aqui buscado tem natureza alimentar, superprivilegiada. Intime(m)-se, dê-se baixa na execução e arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe, observando, em relação a eventuais custas processuais pendentes, os termos do art. 1º do Capítulo "Cust" da CNC. Pelos fundamentos acima expostos, revogam-se as determinações Código para aferir autenticidade deste caderno: 114823 Juiz do Trabalho Notificação Processo Nº RTSum-0002585-52.2012.5.15.0037 AUTOR ANTONIO CLEMENTE DA SILVA ADVOGADO MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO(OAB: 231958/SP) ADVOGADO CARLOS ALBERTO DOS REIS(OAB: 231877/SP) AUTOR IVANILDO NASCIMENTO DA SILVA ADVOGADO MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO(OAB: 231958/SP) ADVOGADO CARLOS ALBERTO DOS REIS(OAB: 231877/SP) AUTOR JOSE AILTON DE [Conteúdo removido mediante solicitação] ADVOGADO MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO(OAB: 231958/SP) ADVOGADO CARLOS ALBERTO DOS REIS(OAB: 231877/SP) AUTOR ALESSANDRO DOS SANTOS SILVA ADVOGADO BRISA TEIXEIRA NUNES FAGUNDES DIAS(OAB: 193568/SP) AUTOR SERGIO DA COSTA CARVALHO ADVOGADO MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO(OAB: 231958/SP) ADVOGADO CARLOS ALBERTO DOS REIS(OAB: 231877/SP) AUTOR MANOEL LIMEIRA DE ARAUJO ADVOGADO MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO(OAB: 231958/SP) ADVOGADO CARLOS ALBERTO DOS REIS(OAB: 231877/SP) AUTOR NOSVAR LUIS GONZAGA ADVOGADO MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO(OAB: 231958/SP) ADVOGADO CARLOS ALBERTO DOS REIS(OAB: 231877/SP) AUTOR VALDEIR SIMAO RODRIGUEZ ADVOGADO LUIZ FERNANDO BARIZON(OAB: 149313/SP) AUTOR ANDERSON PAULINO MANETA GONCALVES ADVOGADO MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO(OAB: 231958/SP) ADVOGADO CARLOS ALBERTO DOS REIS(OAB: 231877/SP) AUTOR ROBSON DA SILVA NUNES ADVOGADO MARCIA BERTHOLDO LASMAR MONTILHA(OAB: 95506/SP) AUTOR MAURO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO(OAB: 231958/SP) ADVOGADO CARLOS ALBERTO DOS REIS(OAB: 231877/SP) AUTOR MILTON ANTONIO DE OLIVEIRA ADVOGADO MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO(OAB: 231958/SP) ADVOGADO CARLOS ALBERTO DOS REIS(OAB: 231877/SP) AUTOR ENIO MARCIO TEIXEIRA SIMONATO ADVOGADO MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO(OAB: 231958/SP) ADVOGADO CARLOS ALBERTO DOS REIS(OAB: 231877/SP) AUTOR ELIANDRO MANOEL DA COSTA ADVOGADO MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO(OAB: 231958/SP)