Página 8797 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 23 de January de 2014
1400/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2014 O não comparecimento do reclamante à referida audiência implica no arquivamento da reclamação trabalhista, cabendo ao reclamante a responsabilidade pelo pagamento das custas e emolumentos processuais. O não comparecimento da reclamada importará julgamento à sua revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. Nesta audiência, deverá a reclamada apresentar sua contestação, preferencialmente na forma escrita, com cópia para a parte contrária, e produzir todas as provas que julgar necessárias, podendo trazer testemunhas, que deverão comparecer independentemente de intimação. Observações da Secretaria da Vara e Determinaçoes do Juiz: Ao Reclamante : 1) SR ADVOGADO: Não será expedida notificação ao seu cliente; 2) As testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação e CTPS; 3) Havendo na petição inicial pedido que exija a realização de prova pericial, as partes ficam dispensadas de trazer testemunhas; Assistentes Técnicos deverão ser indicados em audiência, por escrito, sob pena de preclusão; não será necessária a apresentação de quesitos em audiência, já que poderão ser formulados em momento futuro, quando a parte vier a se manifestar sobre o laudo pericial já produzido; 4) Caso a parte autora desista do pedido objeto da prova pericial e as partes reputem indispensável a oitiva de testemunhas, a audiência UNA será redesignada; 5) Não haverá adiamento da audiência, mesmo no caso de desistência do pedido de perícia, se as partes não necessitarem de provas testemunhais ou se a questão remanescente restringir-se à matéria de direito. À Reclamada: 1) Apresentar em audiência documentos comprovantes de adesão ao SIMPLES e dos percentuais de recolhimento a terceiros e do seguro de acidente do trabalho, sob pena de se utilizarem os percentuais máximos para os cálculos previdenciários; 2) As testemunhas deverão comparecer com documento de identificação; 3) Havendo na petição inicial pedido que exija a realização de prova pericial, as partes ficam dispensadas de trazer testemunhas; Assistentes Técnicos deverão ser indicados em audiência, por escrito, sob pena de preclusão; não será necessária a apresentação de quesitos em audiência, já que poderão ser formulados em momento futuro, quando a parte vier a se manifestar sobre o laudo pericial já produzido; 4) Caso a parte autora desista do pedido objeto da prova pericial e as partes reputem indispensável a oitiva de testemunhas, a audiência UNA será redesignada; 5) Não haverá adiamento da audiência, mesmo no caso de desistência do pedido de perícia, se as partes não necessitarem de provas testemunhais ou se a questão remanescente restringir-se à matéria de direito. - Despacho Processo Nº RTOrd[rtt]-12400-97.2002.5.15.0013 Processo Nº RTOrd[rtt]-124/2002-013-15-00.0 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO Advogado RECLAMADO Advogado RECLAMADO Advogado AFRANIO DE FREITAS ARANTES Aloino Rodrigues(OAB: 115619SPD) AUTO POSTO VILLA LOBOS LTDA Iracy Baptista Marques Virgilio Sebastião Francisco Marques Paulo Cesar Melo Matos Rodrigo Viana Domingos(OAB: 232432SPD) Marco Antonio Melo Matos Rodrigo Viana Domingos(OAB: 232432SPD) Luis Fabiano de Melo Matos Rodrigo Viana Domingos(OAB: 232432SPD) Código para aferir autenticidade deste caderno: 72823 8797 Rodrigo Viana Domingos - OAB: 232432SPD Fica V.Sa. notificado para o fim declarado abaixo: Devolver processo em seu poder. PENA: BUSCA E APREENSÃO. PRAZO: 24 horas. Obs: Caso tenha sido devolvido, desconsidere a presente. A efetivação da devolução dos autos poderá ser acompanhada pelo site www.trt15.jus.br. - Obs: Caso tenha sido devolvido, desconsidere a presente. A efetivação da devolução dos autos poderá ser acompanhada pelo site www.trt15.jus.br. Despacho Processo Nº RTOrd[rt]-19800-07.1998.5.15.0013 Processo Nº RTOrd[rt]-198/1998-013-15-00.3 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Advogado ANTONIO JORGE CECILIO SOBRINHO Heraldo Luiz Panhoca(OAB: 71491SPD) SAO JOSE EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA Andre Luiz Ramos de Oliveira(OAB: 155138SP) Andre Luiz Ramos de Oliveira - OAB: 155138SP Fica V.Sa. notificado para o fim declarado abaixo: Devolver processo em seu poder. PENA: BUSCA E APREENSÃO. PRAZO: 24 horas. Obs: Caso tenha sido devolvido, desconsidere a presente. A efetivação da devolução dos autos poderá ser acompanhada pelo site www.trt15.jus.br. - Obs: Caso tenha sido devolvido, desconsidere a presente. A efetivação da devolução dos autos poderá ser acompanhada pelo site www.trt15.jus.br. Despacho Processo Nº RTOrd-42000-22.2009.5.15.0013 Processo Nº RTOrd-420/2009-013-15-00.7 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Advogado Isaura Diacov de Lima Carlos Eduardo Moreira(OAB: 239419SPD) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) Marianna de Paula Mesquita(OAB: 234747SPD) Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos. Visando a efetividade do disposto no art. 5, LXXVIII, da CF/88, com redação advinda da EC nº 45/2004 - razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação ¿ determinase a inclusão do feito em pauta de reunião para tentativa de conciliação, no dia 21/02/2014, às 13h30min, intimando-se as partes, diretamente e na pessoa dos I. Advogados. São José dos Campos, 20 de janeiro de 2014. DEBORA WUNST DE PROENÇA Juíza do Trabalho - Despacho Processo Nº RTOrd-52500-50.2009.5.15.0013 Processo Nº RTOrd-525/2009-013-15-00.6 RECLAMANTE Advogado Claudemir [Conteúdo removido mediante solicitação] da Silva Zaíra Mesquita Pedrosa Padilha(OAB: 115710SPD)