Página 708 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 22 de June de 2016
2005/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2016 Aviso Previo 708 15101308214169400 Aviso Prévio Indenizado 000023998502 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 15101308212458800 CTPS foto CTPS 000023998493 CTPS vínculo 15101308212161200 CTPS empregatício 000023998490 Processo:0012131-44.2015.5.15.0129" target = "_self"> 0012131-44.2015.5.15.0129 EXEQUENTE: MARIA FERNANDA SILVEIRA FRANCO PESSOA EXECUTADO: CREDCAMP SOCIEDADE DE FOMENTO Declaração de 15101308211523500 Hipossuficiência 000023998488 COMERCIAL LTDA - EPP e outros (3) Declaração Pobreza DESPACHO 15101308210879700 Procuração (16) Procuração 000023998483 Nos termos do art. 916 do NCPC, DEFIRO o pedido, consignandose que: Petição Inicial 15101307545949500 a) as demais parcelas deverão ser depositadas a cada trinta dias, 000023998171 contadas da data do depósito da primeira, devidamente atualizadas Petição Inicial monetariamente, pelos critérios vigentes para a Justiça do Trabalho, e com juros moratórios de 1%; b) deverão ser liberado(s) imediatamente os depósitos existentes Caso V. S.ª não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso a eles ou receber orientações. CAMPINAS, 20 de Junho de 2016. nos autos em favor do exequente, ficando determinada a liberação dos demais depósitos em favor do credor tão logo comprovada sua realização; c) o não-pagamento integral de qualquer das parcelas, inclusive com juros e correção monetária, implicará a imposição automática da multa sobre as parcelas não-pagas e a execução forçada imediata, sem direito a embargos por parte do devedor. Despacho Processo Nº CumSen-0012131-44.2015.5.15.0129 EXEQUENTE MARIA FERNANDA SILVEIRA FRANCO PESSOA ADVOGADO CECILIA PAOLA CORTES CHANG(OAB: 154869/SP) EXECUTADO DIORAMA AUTO POSTO LTDA ADVOGADO SEBASTIAO ROBERTO DE CASTRO PADILHA(OAB: 224606/SP) EXECUTADO DG OFFICE HOLDING PATRIMONIAL LTDA. ADVOGADO SEBASTIAO ROBERTO DE CASTRO PADILHA(OAB: 224606/SP) EXECUTADO CREDCAMP SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA - EPP ADVOGADO SEBASTIAO ROBERTO DE CASTRO PADILHA(OAB: 224606/SP) EXECUTADO DISK GAMES COMERCIO E LOCACAO DE JOGOS LTDA - ME ADVOGADO SEBASTIAO ROBERTO DE CASTRO PADILHA(OAB: 224606/SP) Juntamente com o último pagamento, a executada deverá comprovar os recolhimentos fiscais e previdenciários de sua responsabilidade, sem o que haverá prosseguimento da execução fiscal respectiva. Também deverá, com o último pagamento, comprovar de forma individualizada os honorários periciais e advocatícios devidos, também com a respectiva atualização, sem o que será aplicada as multas pertinentes, com o prosseguimento da execução. Quitado o débito, torne o feito concluso para deliberações quanto ao encerramento da execução. Em 20 de Junho de 2016. Juiz(íza) do Trabalho Notificação Intimado(s)/Citado(s): - CREDCAMP SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA EPP - DG OFFICE HOLDING PATRIMONIAL LTDA. - DIORAMA AUTO POSTO LTDA - DISK GAMES COMERCIO E LOCACAO DE JOGOS LTDA ME Código para aferir autenticidade deste caderno: 96815 Processo Nº RTOrd-0012205-94.2015.5.15.0001 AUTOR EDER GARCIA DA COSTA ADVOGADO Mariana [Conteúdo removido mediante solicitação] Fernandes Piton(OAB: 208804-D/SP) RÉU SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA