Página 25476 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 22 de January de 2016
1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 ADVOGADO FULVIO GOMES VILLAS BOAS(OAB: 268245/SP) JOSE FRANCISCO VILLAS BOAS(OAB: 66430/SP) FBV ENGENHARIA LTDA - EPP ADVOGADO RÉU Intimado(s)/Citado(s): - JOSE ELISEU RAMOS DE FARIAS Poder Judiciário Federal Jusiça do Trabalho - TRT 15ª Região Vara do Trabalho de Lorena 25476 Processo Nº RTOrd-0000138-69.2013.5.15.0033 RECLAMANTE JOAO PAULO DA CUNHA PADILHA JUNIOR Advogado Antonio Carlos de Goes(OAB: 111272SPD) RECLAMADO ALUMIMASTER INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA - ME Advogado Luciano Rossignolli Salem(OAB: 128034SPD) RECLAMADO RODRIGO CRESPILHO Advogado Luciano Rossignolli Salem(OAB: 128034SPD) Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Proceder as anotações na CTPS do reclamante, juntada aos autos, conforme determinado em sentença. - Despacho Destinatário: FULVIO GOMES VILLAS BOAS PROCESSO: 0011617-20.2015.5.15.0088 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) AUTOR: JOSE ELISEU RAMOS DE FARIAS FBV ENGENHARIA LTDA - EPP CNPJ: 03.269.901/0001-71 NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica V. Sa. notificada acerca da audiência UNA REDESIGNADA para 13/04/2016 11:00 horas, sendo que a ausência implicará em arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT. Testemunhas nos termos do art. 825, CLT. LORENA, 20 de Janeiro de 2016. 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA Despacho Despacho Processo Nº ConPag-0000013-38.2012.5.15.0033 AUTOR TRANS ARANAO LTDA - ME Advogado Fernanda Reganhan Aranão(OAB: 160728SPD) REU Paulo Henrique Zeferino Advogado REGINA CANDIDO DE MELO GUERRA(OAB: 337864) REU Kariany Kelly Stinguel Zeferino Advogado Alvaro Telles Junior(OAB: 224654SPD) REU Ana Luisa de Godoi Silva Zeferino Advogado Alvaro Telles Junior(OAB: 224654SPD) REU Josiele Ferreira Advogado REGINA CANDIDO DE MELO GUERRA(OAB: 337864) Ao(s) advogado(s) do(s) REU(s): NOTIFICAÇÃO ENDEREÇADA À KARIANY E ANA LUISA - A/C DR. ALVARO TELLES JUNIOR RETIRAR GR 646/2015, NA SECRETARIA DA VARA. - Despacho Código para aferir autenticidade deste caderno: 92163 Processo Nº RTOrd-0000138-69.2013.5.15.0033 RECLAMANTE JOAO PAULO DA CUNHA PADILHA JUNIOR Advogado Antonio Carlos de Goes(OAB: 111272SPD) RECLAMADO ALUMIMASTER INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA - ME Advogado Luciano Rossignolli Salem(OAB: 128034SPD) RECLAMADO RODRIGO CRESPILHO Advogado Luciano Rossignolli Salem(OAB: 128034SPD) Tomar ciência do despacho de fls. 864, abaixo transcrito: Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Tendo em vista o teor da petição da executada (fls. 861-verso), autorizo o parcelamento do montante dos valores devidos, nos termos do artigo 745-A, do CPC. Vez que o depósito recursal já liberado às fls. 843 e o depósito judicial efetuado (fls. 862) comprovam o pagamento do sinal (30%), o remanescente deverá ser depositado em seis parcelas, vencíveis todo dia 15 ou primeiro dia útil após, vencendo-se a primeira no mês subsequente ao do pagamento do sinal, sendo que o valor da última parcela deverá se dar pelo saldo devidamente atualizado. Em caso de descumprimento, prossiga-se a execução. Dessa forma, determino: Libere-se ao reclamante, ou ao seu procurador regularmente constituído nos autos às fls.14, Dr. Antonio Carlos de Goes, OAB/SP 111272, com poderes para receber e dar quitação, o depósito de fls. 862, no importe de R$4.063,54 (depósito efetuado em 04/12/2015, conta judicial 3300108446477, perante o Banco do Brasil S/A ¿ agência 141-4-Marília, à disposição deste Juízo), acrescido de juros e atualização monetária a partir do depósito. Por economia e celeridade processuais, sirva-se cópia da presente, devidamente assinada, como GUIA DE LEVANTAMENTO. Após, comprove o reclamante, no prazo de cinco dias, o valor efetivamente levantado nos autos até o momento, para prosseguimento pelo saldo remanescente, aguardando-se o cumprimento do parcelamento pela executada. Intimem-se. Marília, 10 de dezembro de 2015. FLÁVIO HENRIQUE GARCIA COELHO JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO