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Página 440 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 22 de January de 2015

1650/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2015 GP/VPJ/CR nº 01/2011, exceto os autos que tramitam em ''SEGREDO DE JUSTIÇA'', cujas imagens serão disponibilizadas no balcão da Secretaria Judiciária. Processo Nº RO-0001578-23.2012.5.15.0070 Complemento ( Numeração única: 000157823.2012.5.15.0070 RO ) 81 - 11ª CÂMARA - Recurso Ordinário - Ac. 56007/2014 VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA 2A 1º Recorrente: Condomínio Edifício Grão Pará Advogado(a) Pascoal Belotti Neto (54914-SP-D Prc.Fls.: 109)(OAB: 54914SPD) 1º Recorrente: Molinari & Manfrin Engenharia e Construções Ltda. Advogado(a) Pascoal Belotti Neto (54914-SP-D Prc.Fls.: 103)(OAB: 54914SPD) 2º Recorrente: Ademar Lopes da Silva Advogado(a) Ricardo Aparecido Caccia (210335-SPD - Prc.Fls.: 13)(OAB: 210335SPD) 2º Recorrente: Aguimar Lopes da Silva Advogado(a) Ricardo Aparecido Caccia (210335-SPD - Prc.Fls.: 14)(OAB: 210335SPD) 2º Recorrente: Aurea Lopes da Silva Campos Advogado(a) Ricardo Aparecido Caccia (210335-SPD - Prc.Fls.: 88)(OAB: 210335SPD) Excipiente: Ademar Lopes da Silva Advogado(a) Ricardo Aparecido Caccia (210335-SPD)(OAB: 210335SPD) Excipiente: Aguimar Lopes da Silva Advogado(a) Ricardo Aparecido Caccia (210335-SPD)(OAB: 210335SPD) Excipiente: Aurea Lopes da Silva Campos Advogado(a) Ricardo Aparecido Caccia (210335-SPD)(OAB: 210335SPD) Excepto: Desembargadora do Trabalho Olga Aida Joaquim Gomieri DESPACHO: "Recurso de Revista Recorrente(s): 1.Condomínio Edifício Grão Paráe outro(s) Advogado(a)(s): 1.Pascoal Belotti Neto (SP - 54914) Recorrido(a)(s): 1.Aguimar Lopes da Silva 2.Aurea Lopes da Silva Campos 3.Ademar Lopes da Silva Advogado(a)(s): 1.Ricardo Aparecido Caccia (SP - 210335) 2.Ricardo Aparecido Caccia (SP - 210335) 3.Ricardo Aparecido Caccia (SP - 210335) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/07/2014; recurso apresentado em 04/08/2014). Regular a representação processual. Satisfeito o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios. O v. acórdão entendeu que, tratando-se de condenação ao pagamento de indenização por perdas e danos, são devidos os honorários advocatícios por incidir o disposto nos arts. 304 e 404 do Código Civil. Quanto a esta matéria, entendo prudente o seguimento do apelo, por possíveldivergência da Súmula 219, I,do C. TST. Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral. Nos termos da Súmula 285 do C. TST, remeto ao Exmo. Ministro Relator a apreciação dos temas acima relacionados. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos aoColendo TST. Publique-se e intimem-se. Campinas, 04 de dezembro de 2014. HENRIQUE DAMIANO - Desembargador do Trabalho Vice-Presidente Judicial" A VISTA DOS AUTOS SE DARÁ POR CONSULTA AO PROCESSO PRINCIPAL NA PÁGINA DO TRIBUNAL NA INTERNET, ACESSANDO AS IMAGENS DISPONÍVEIS NO "VISUALIZADOR DE DOCUMENTOS" - Ato Regulamentar GP/VPJ/CR nº 01/2011, exceto os autos que tramitam em ''SEGREDO DE JUSTIÇA'', cujas imagens serão disponibilizadas no Código para aferir autenticidade deste caderno: 82043 440 balcão da Secretaria Judiciária. Processo Nº RO-0000982-61.2012.5.15.0095 Complemento ( Numeração única: 000098261.2012.5.15.0095 RO ) 82 - 11ª CÂMARA - Recurso Ordinário - Ac. 56026/2014 VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS 8A Recorrente: Expresso Campibus Ltda. Advogado(a) André Luís Silva de Castro Nogueira Neto (234517-SP-D - Prc.Fls.: 226)(OAB: 234517SPD) Recorrido: Martha Azevedo Valim Advogado(a) Eli Maciel de Lima (285400-SP-D Prc.Fls.: 16)(OAB: 285400SPD) Recorrido: VBTU Transportes e Serviços Ltda. Advogado(a) André Luís Silva de Castro Nogueira Neto (234517-SP-D - Prc.Fls.: 160)(OAB: 234517SPD) DESPACHO: "Recurso de Revista Recorrente(s): 1.Expresso Campibus Ltda. Advogado(a)(s): 1.André Luís Silva de Castro Nogueira Neto (SP - 234517) Recorrido(a)(s): 1.Martha Azevedo Valim 2.VBTU Transportes e Serviços Ltda. Advogado(a)(s): 1.Eli Maciel de Lima (SP - 285400) 2.André Luís Silva de Castro Nogueira Neto (SP - 234517) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/07/2014; recurso apresentado em 01/08/2014). Regular a representação processual. Satisfeito o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado. RESPONSABILIDADE OBJETIVA O v. acórdão reconheceu a responsabilidade objetiva da reclamada-recorrente no presente caso, em que a doença de que é portadora a autora foi agravada em razão de assaltos sofridos quando a serviço das rés, cuja atividade é a de transporte de passageiros em ônibus urbanos. Quanto a esta matéria, a recorrente logrou demonstrar divergência entre o v. acórdão e o aresto às fls. 05/06 das razões recursais (Processo 02556.2005.062.02.00-9), oriundo do TRT da 2ª Região,o que autoriza o recebimento do apelo. DIREITO CIVIL / Fatos Jurídicos / Prescrição e Decadência. Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral / Doença Ocupacional. Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral / Acidente de Trabalho. Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração/Readmissão ou Indenização / Estabilidade Acidentária. Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral / Valor Arbitrado. Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada / Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva. Duração do Trabalho / Horas Extras. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova / Horas Extras. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Periciais. Nos termos da Súmula 285 do C. TST, remeto ao Exmo. Ministro Relator a apreciação dos temas acima relacionados. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos aoColendo TST. Publique-se e intimem-se. Campinas, 18 de dezembro de 2014. Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes Desembargadora do Trabalho Vice-Presidente Judicial" A VISTA DOS AUTOS SE DARÁ POR CONSULTA AO PROCESSO PRINCIPAL NA PÁGINA DO TRIBUNAL NA INTERNET, ACESSANDO AS IMAGENS DISPONÍVEIS NO "VISUALIZADOR DE DOCUMENTOS" - Ato Regulamentar GP/VPJ/CR nº 01/2011, exceto os autos que tramitam em ''SEGREDO DE JUSTIÇA'', cujas imagens serão disponibilizadas no balcão da Secretaria Judiciária.