Página 15069 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 21 de July de 2020
3020/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 15069 AUTOR VANESSA RAFAELA OLIVEIRA PRETO [Conteúdo removido mediante solicitação] VIEIRA DE MORAES(OAB: 297423/SP) HELOISA HELENA SOARES(OAB: 231225/SP) CARAMANTI & CARAMANTI LTDA. ADRIANA MARCIA [Conteúdo removido mediante solicitação] PARDIM(OAB: 233678/SP) MACER DROGUISTAS LTDA ADRIANA MARCIA [Conteúdo removido mediante solicitação] PARDIM(OAB: 233678/SP) Id 0edae79:Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido. ADVOGADO Intime-se. PIEDADE/SP, 21 de julho de 2020. TONY EVERSON SIMÃO CARMONA Juiz do Trabalho Substituto ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO MGA Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº ATOrd-0010261-15.2018.5.15.0078 AUTOR VANESSA RAFAELA OLIVEIRA PRETO ADVOGADO [Conteúdo removido mediante solicitação] VIEIRA DE MORAES(OAB: 297423/SP) ADVOGADO HELOISA HELENA SOARES(OAB: 231225/SP) RÉU CARAMANTI & CARAMANTI LTDA. ADVOGADO ADRIANA MARCIA [Conteúdo removido mediante solicitação] PARDIM(OAB: 233678/SP) RÉU MACER DROGUISTAS LTDA ADVOGADO ADRIANA MARCIA [Conteúdo removido mediante solicitação] PARDIM(OAB: 233678/SP) - VANESSA RAFAELA OLIVEIRA PRETO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c79ae22 proferida nos autos. Intimado(s)/Citado(s): DECISÃO - CARAMANTI & CARAMANTI LTDA. - MACER DROGUISTAS LTDA Vistos etc. Mantenho a r. decisão de ID f311c92 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Nego processamento ao agravo de petição interposto pela PODER JUDICIÁRIO executada por violação ao disposto nos artigos 884, 893, § 1º e 897 JUSTIÇA DO TRABALHO da CLT. É pacífico o entendimento acerca do cabimento de agravo de petição somente após o julgamento de embargos à execução, INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c79ae22 com a garantia do Juízo, sob pena de restar caracterizada supressão de instância. proferida nos autos. DECISÃO Intimem-se. Não garantido o Juízo, prossiga-se a execução. Vistos etc. PIEDADE/SP, 21 de julho de 2020. Mantenho a r. decisão de ID f311c92 por seus próprios e jurídicos TONY EVERSON SIMAO CARMONA fundamentos. Juiz do Trabalho Substituto Nego processamento ao agravo de petição interposto pela executada por violação ao disposto nos artigos 884, 893, § 1º e 897 da CLT. É pacífico o entendimento acerca do cabimento de agravo PSG supressão de instância. Processo Nº ATOrd-0010937-36.2013.5.15.0078 AUTOR MAURO GONCALVES DE MELO ADVOGADO CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA(OAB: 75739/SP) RÉU IVETE MARIA DE CARVALHO Intimem-se. Intimado(s)/Citado(s): de petição somente após o julgamento de embargos à execução, com a garantia do Juízo, sob pena de restar caracterizada Não garantido o Juízo, prossiga-se a execução. - MAURO GONCALVES DE MELO PIEDADE/SP, 21 de julho de 2020. TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Substituto PODER JUDICIÁRIO PSG JUSTIÇA DO TRABALHO Processo Nº ATOrd-0010261-15.2018.5.15.0078 Código para aferir autenticidade deste caderno: 153850 INTIMAÇÃO