Página 1024 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 21 de July de 2020
3020/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ADVOGADO processo. No mesmo sentido, já decidiu essa C. Câmara no processo nº RECORRENTE ADVOGADO 0010146-12.2019.5.15.0093, de minha relatoria, e no processo nº 0012131-41.2018.5.15.0096, de relatoria da Exma. Juíza do ADVOGADO Trabalho Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues. RECORRIDO Por tais motivos, dou provimento ao recurso para isentar o ADVOGADO reclamante do pagamento das custas processuais. RECORRIDO ADVOGADO Prequestionamento Para fins de prequestionamento, fica expressamente consignado ADVOGADO que a presente decisão não afronta qualquer dispositivo legal, inclusive de âmbito constitucional, especialmente os referidos pelos PERITO litigantes, nem contraria Súmulas e Orientações das Cortes Intimado(s)/Citado(s): Superiores, sendo desnecessária, portanto, a interposição de 1024 MARCELO GALVAO DE MOURA(OAB: 155740/SP) SIDNEI RODRIGUES DE OLIVEIRA FABIO RICARDO GAZZANO(OAB: 267652-D/SP) THALITA LIMA DE OLIVEIRA(OAB: 376910/SP) GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA MARCELO GALVAO DE MOURA(OAB: 155740/SP) SIDNEI RODRIGUES DE OLIVEIRA FABIO RICARDO GAZZANO(OAB: 267652-D/SP) THALITA LIMA DE OLIVEIRA(OAB: 376910/SP) GUALBERTO JOSE COROCHER - SIDNEI RODRIGUES DE OLIVEIRA Embargos de Declaração para tal finalidade. Diante do exposto, decido conhecer do recurso de JOSE [Conteúdo removido mediante solicitação] DE ANDRADE e O PROVER, para isentar o autor do pagamento PODER JUDICIÁRIO das custas processuais, nos termos da fundamentação. JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO nº0010851-26.2018.5.15.0099" target = "_self"> 0010851-26.2018.5.15.0099 (ROT) RECORRENTE: SIDNEI RODRIGUES DE OLIVEIRA, GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA RECORRIDO: SIDNEI RODRIGUES DE OLIVEIRA, GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA 2ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA JUIZ SENTENCIANTE: EDUARDO COSTA GONZALES RELATOR:JOSÉ CARLOS ABILE Os recorrentes discordam da r. sentença que julgou a reclamação trabalhista parcialmente procedente. Enquanto a empregadora argui preliminar de incompetência material em relação às contribuições sociais devidas a terceiros e, no mérito, discorda da condenação em adicional de insalubridade, retificação do PPP, honorários periciais, horas de percurso, indenização por danos morais, além de se JOSÉ CARLOS ABILE insurgir contra a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Desembargador Relator autor e contra os índices de correção monetária fixados, o CAMPINAS/SP, 20 de julho de 2020. trabalhador não se conforma com a rejeição dos pedidos de tempo à disposição, horas de percurso, invalidade dos acordos coletivos HENRIQUE ALVES DE SOUSA de trabalho quanto aos turnos ininterruptos de revezamento, Diretor de Secretaria adicional noturno sobre as horas em prorrogação e honorários sucumbenciais. Processo Nº ROT-0010851-26.2018.5.15.0099 Relator JOSE CARLOS ABILE RECORRENTE GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA Código para aferir autenticidade deste caderno: 153850 As partes apresentaram contrarrazões. É o relatório. VOTO