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Página 34905 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 21 de February de 2019

2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 34905 3. Em 15/09/2009, às fls. 144, foi proferida sentença condenando a da reclamada para a garantia da execução reconsidero a decisão reclamada SERVAN SERVICOES GERAIS LTDA ao pagamento de de arquivamento e expedição da certidão de crédito. R$ 7.000,00 a título de dano moral 2. Expeça-se guia de retirada liberando ao perito JOSE RICARDO - Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 além dos honorários NASR seus honorários prévios prévios já satisfeitos ao perito JOSE RICARDO NASR 3. Quanto ao pedido de inclusão no polo passivo, considerando a - A justiça gratuita foi deferida ao reclamante. localização de bens em nome da sócia Gasparina [Conteúdo removido mediante solicitação], aguarde - Trânsito em julgado em 19/09/2011 o reclamante o momento apropriado para a solicitação. 4. Em 27/03/2012, às fls. 260, foram homologados os cálculos 4. Considerando-se a existência de outros processos em face da apresentados pelo reclamante e aplicada multa de 20% à mesma executada , visando a não utilização de atos repetitivos e reclamada pelo seu não comparecimento injustificado inúteis, por medida de economia e celeridade processuais, 5. Em 25/06/2012, às fls. 266, foi aplicada a desconsideração da DECLARO o processo nº 0062800-39.1995.5.15.0053 como personalidade jurídica para a inclusão dos sócios constantes no centralizador de todos os atos executórios na 4ª VARA DO contrato social de fls. 33/38: José Carlos Nakano e Gasparina TRABALHO DE CAMPINAS em face do executado VANGUARDA [Conteúdo removido mediante solicitação] SERVICOS GERAIS LTDA, JOSE CARLOS NAKANO e 6. Em 04/07/2016, às fls. 311, diante do exaurimento dos atos GASPARINA [Conteúdo removido mediante solicitação]e determino: executórios foi determinado o arquivamento e a expedição de 1 - Apuração pela secretaria da existência de depósitos judiciais e certidão de crédito. recursais disponíveis nos processos a serem concentrados; 7. Em 20/07/2016, às fls. 316, o reclamante requer a 1.1 - Localizando depósitos a serem destinados, intime a parte reconsideração do arquivamento e a inclusão no polo passivo das responsável pelo depósito para se manifestar. seguintes pessoas: 1.2 - Decorrido o prazo de 5 dias para eventual manifestação a) ALZIRA MAGALHAES NAKANO delibere-se quanto a eventual liberação dos valores a quem de b) SYLVIA ROGERIO CASTELLANO direito com o abatimento de seu crédito. c) JORGE ROBERTO CAMILLO 1.3 - Eventual saldo remanescente será convolado em penhora e d) OMAR JOSE ANTONIO PICCOLOTTO transferido ao processo piloto; e) MASSAMI NAKANO 2 - A apuração, pela secretaria, do montante devido nos processos f) KN EXTRACAO DE AREIA COMERCIO E TERRAPLANAGEM da 4ª Vara que conste no polo passivo o VANGUARDA SERVICOS g) CONCREVAN CONCRETO DE VANGUARDA LTDA GERAIS LTDA e outros (2), devidamente atualizado, para h) AGROPECUARIA VANGUARDA NORTE SA indicação, junto ao processo concentrador, do valor a ser i) AGROPECUARIA BOA VONTADE LTDA executado; j) AGROPECUARIA CANAAN LTDA 3 - Expedição de Certidão de Crédito com o fim específico de que a h) GUAINCO AGROPECUARIA LTDA presente execução seja transferida ao processo concentrador, para O reclamante requer a penhora no rosto dos autos dos processos: prosseguimento; a) 0001358-10.2010.5.15.0130 onde há penhora de 50% do imóvel 4 - Cadastramento, no processo concentrador, dos exequentes e de de matrícula 21615 do 3º CRI de Campinas de propriedade de seus patronos, incluindo-os no polo ativo para fins de futuras Gasparina [Conteúdo removido mediante solicitação] intimações; b) 0216000-41.1997.5.15.0071 onde existem bens penhorados de 5 - Após as providências acima, deverá a execução ser encerrada Gasparina [Conteúdo removido mediante solicitação] nos processos em que foram expedidas a certidão arquivando-se c) 0019700-33.2002.5.15.0071 definitivamente os autos, eis que seu prosseguimento se dará junto d) 0119800-06.1996.5.15.0071 ao concentrador; 8. Em consulta interna dos processos no qual a reclamada 6 - Intimação dos exequentes para ciência da concentração em VANGUARDA SERVICOS GERAIS LTDA - CNPJ: 61.707.907/0001 cada processo centralizado, ressaltando que todos os pleitos devem -80 é devedora, foi localizado o processo 0062800- ser realizados nos autos do processo concentrador, ao passo que o 39.1995.5.15.0053 com imóvel penhorado de propriedade da Sra. arquivamento do feito não implica em extinção da execução, vez Gasparina [Conteúdo removido mediante solicitação] que esta processar-se-á, doravante, junto ao processo II- CONCLUSÃO concentrador. 1. Diante da manifestação tempestiva do reclamante indicando bens Código para aferir autenticidade deste caderno: 130758