Página 2004 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 19 de October de 2022
3582/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Outubro de 2022 2004 continuará a responder pela obrigação. 4. Agravo de Instrumento a Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente que se nega provimento" (AIRR-3968-10.2014.5.01.0482, 6ª Turma, processo. Relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 19/06/2020). Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho Vale reforçar que se tratando de crédito alimentar, os princípios da Wilton Borba Canicoba. razoável duração do processo e da celeridade devem ser Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados: observados com maior rigor. Desembargador do Trabalho Wilton Borba Canicoba (relator) E, como registrou a origem, o estado de insolvência da executada é Desembargadora do Trabalho Larissa Carotta Martins da Silva de pleno conhecimento, restando inócua a busca de bens da Scarabelim devedora principal capazes de satisfazer o débito em execução. Juíza do Trabalho Patrícia Glugovskis Penna Martins Assim, existindo responsável subsidiário, devidamente reconhecido Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da no título judicial e passível de garantir o crédito trabalhista, está o Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.º 003/2020 deste E. TRT credor trabalhista autorizado a prosseguir com a execução (artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ. diretamente em face do codevedor subsidiário, nos termos do art. RESULTADO: 49, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, sem prejuízo da ação de regresso ACORDAM os Magistrados da 2ª Câmara - Primeira Turma do deste em face da devedora principal. Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o Diante do exposto, correta a determinação do MM. Juízo de origem processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a). em face do agravante, já que figurou na res judicata, como Relator (a). responsável subsidiária. Votação unânime. Mantenho. Procurador ciente. WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Relator CAMPINAS/SP, 19 de outubro de 2022. HENRIQUE ALVES DE SOUSA Diretor de Secretaria Diante do exposto, decido: CONHECER do agravo de petição de MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO e NÃO O PROVER, ficando mantida, na íntegra, a r. decisão de origem, nos termos da fundamentação. Em sessão realizada em 11 de outubro de 2022, a 2ª Câmara do Código para aferir autenticidade deste caderno: 190563 Processo Nº RORSum-0010297-18.2021.5.15.0057 Relator WILTON BORBA CANICOBA RECORRENTE VENCESFORT DEDETIZADORA EIRELI - ME ADVOGADO GERONCIO OLIVEIRA MOREIRA(OAB: 158297/SP) RECORRENTE WILLIAN AGUIAR XAVIER FERREIRA ADVOGADO SEBASTIAO PEROSSO JUNIOR(OAB: 410011/SP) ADVOGADO ANA PAULA FONSECA ROCHA CARLUCCI(OAB: 399701/SP) RECORRIDO WILLIAN AGUIAR XAVIER FERREIRA ADVOGADO ANA PAULA FONSECA ROCHA CARLUCCI(OAB: 399701/SP) ADVOGADO SEBASTIAO PEROSSO JUNIOR(OAB: 410011/SP)