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Página 32886 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 18 de October de 2018

2584/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018 32886 Data do ajuizamento da ação: 17/07/2015 Trânsito em julgado da decisão de mérito: 06/02/2017 Juiz(íza) do Trabalho Quantias em execução são aquelas apontadas no demonstrativo de jea valores de ID: cec7432 TOTAL DA EXECUÇÃO até 15/10/2018 (inclusive): R$ 41.681,97 Despacho Processo Nº RTOrd-0011638-61.2015.5.15.0034 AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF) AUTOR PEDRO ADRIANO FERRIANI ADVOGADO MARCELA MARIO TESSARINI(OAB: 354901/SP) ADVOGADO JOAO BATISTA TESSARINI(OAB: 141066/SP) RÉU ESPORTE CLUBE COMERCIAL O critério utilizado para a atualização do débito observou a legislação pertinente à natureza da dívida: trabalhista, previdenciária ou de executivo fiscal. Registre-se que não há depósitos efetivados nestes autos. Consigne-se que não constam dos autos a realização de penhoras, Intimado(s)/Citado(s): restrições (Renajud, Arisp, CRI) ou depósitos. - PEDRO ADRIANO FERRIANI Mantenham-se as inclusões anotadas no BNDT, conforme Portaria GP-CR 87/2015. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Juntem-se cópias da procuração de ID c3a6e76 aos autos da execução principal. Inclua-se o reclamante e respectivo patrono destes autos no polo ativo do processo piloto. Processo: 0011638-61.2015.5.15.0034 AUTOR: PEDRO ADRIANO FERRIANI e outros Deverá o procurador destes autos acompanhar o andamento do processo 0000032-11.2013. RÉU: ESPORTE CLUBE COMERCIAL Ante ao agrupamento do débito, prossiga-se a execução nos autos do processo 0000032-11.2013, arquivando-se os presentes. Para possibilitar o arquivamento, anote-se o movimento "extinta a execução ou o cumprimento de sentença". SENTENÇA Dê-se ciência ao exequente. Junte-se cópia deste despacho nos autos do processo 0000032Os débitos dos presentes serão averbados ao processo 0000032- 11.2013. 11.2013, contra a mesma reclamada, em trâmite neste Juízo. Em 15 de Outubro de 2018. Cópia deste despacho, devidamente assinada, valerá como Certidão de Crédito para agrupamento junto à execução principal supramencionada, acompanhada da respectiva planilha de atualização, ficando consignado o seguinte: Código para aferir autenticidade deste caderno: 125498 Juiz(íza) do Trabalho