Página 90 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 18 de August de 2022
3540/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022 90 condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações simples consideração de seguir os critérios legais)." cíveis em geral (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da Ademais, o C. TST, segundo exegese extraída do referido Fazenda Pública que possui regramento específico (art. 1º-F da Lei julgamento do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867, firmou 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009), com a entendimento de que a aplicação da referida tese se impõe, não exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI podendo ser cindida ou aplicada parcialmente, somente quanto a 5.348 e no RE 870.947-RG (tema 810). um ou outro aspecto, concluindo que a coisa julgada somente deve 6. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ser mantida quando fixar, expressamente E DE FORMA ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como CONJUNTA, tanto o índice de correção monetária (TR ou IPCA) indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro como a taxa de juros de mora (Ag-RR-518600-24.2008.5.09.0012, de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E 1ª Turma, Relator: Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 20/05/2022, mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como RR-3742-47.2012.5.12.0036, 2ª Turma, Relatora: Margareth indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Além Rodrigues da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 58.2015.5.09.0005, 3ª Turma, Relator: [Conteúdo removido mediante solicitação]andre de [Conteúdo removido mediante solicitação] Agra 8.177, de 1991). Belmonte, DEJT 06/05/2022, RR-708-09.2015.5.20.0013, 6ª Turma, 7. Em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais Relatora: Katia Magalhaes Arruda, DEJT 06/05/2022, RR-147200- deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de 53.2012.5.17.0014, 7ª Turma, Relator: Evandro [Conteúdo removido mediante solicitação] Valadao Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como Lopes, DEJT 06/05/2022, RR-3200-80.2008.5.15.0102, 8ª Turma, juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 Relatora: Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 29/04/2022). da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; Além disso, em setembro de 2021, o E. STF, o Ministro Dias Toffoli, e 30 da Lei 10.522/02). A incidência de juros moratórios com base julgou procedente a RCL 46882 MC/BA (DJe 30/09/2021), para na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação cassar a decisão reclamada proferida no Processo nº 0000431- de outros índices de atualização monetária, cumulação que 83.2019.5.05.0008 e determinar que outra seja proferida, representaria bis in idem. observando-se os parâmetros fixados na decisão desta Corte nos 8. A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do autos da ADC nº 58, por entender que "a autoridade judiciária novo entendimento, fixam-se os seguintes marcos para modulação competente para analisar a controvérsia sobre a correção dos efeitos da decisão: monetária, no caso concreto, deve observância obrigatória ao (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em entendimento do STF ainda que os juros de mora tenham sido ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, expressamente fixados na decisão recorrida e não tenham sido todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou questionados no recurso, procedendo os ajustes do caso ao qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma precedente vinculante a fim de evitar o anatocismo". É o que o extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de Excelso Pretório também decidiu, e.g., na RCL-49.174/RJ (DJE mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas 8/9/2021), na RCL-48.065/RJ (DJE 2/10/2021), na RCL-48.135/SP as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, (DJE 27/8/2021), na RCL-46.882/BA (DJE 29/9/2021) e assim na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os sucessivamente. Com mesma razão há de ser assim, no presente juros de mora de 1% ao mês; caso. (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de Logo, com fundamento no art. 896, "c", da CLT, defiro o conhecimento, independentemente de estarem com ou sem processamento do recurso de revista por possível violação ao art. sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma 879, §7º, da CLT. Costa, DEJT 27/05/2022, ED-RR-364- retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em CONCLUSÃO interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e Recebo parcialmente o recurso de revista. 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Eg. 9. Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos TST. processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença Publique-se e intimem-se. Código para aferir autenticidade deste caderno: 187272