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Página 4975 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 17 de October de 2018

2583/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018 4975 LTDA. Alega a nulidade do processo e, no mérito, erro no cálculo que a Dra. Aracy de Paula Delfino em nenhum momento realizou o das horas extras. ato mínimo de providenciar sua habilitação no processo . Aplicamse ao caso os termos do provimento GP-VPJ-CR 04/2013, art. 4º, § O embargado apresentou resposta. 4º e 5º. Vieram os autos conclusos. Por fim, na audiência de liquidação houve comparecimento de advogado representando a embargante (fls. 367/368), demonstrando a ciência da reclamada dos termos do despacho de fls. 323. Logo, sendo irrefutável a ciência do despacho, ainda que TEMPESTIVIDADE. se admitisse irregularidade no procedimento, não haveria prejuízo. Conclui-se aplicável a máxima de que não há nulidade sem Os embargos são tempestivos. prejuízo. Portanto, reitero a posição já adotada pela juíza que presidiu a audiência de liquidação e afasto qualquer nulidade processual no PEDIDO DE INTIMAÇÃO EM NOME EXCLUSIVO DE UM procedimento adotado. PATRONO. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DO PATRONO. IMPOSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO DO REQUERIMENTO AUSÊNCIA DE NULIDADE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. O embargante alega nulidade do processo porque requereu no documento de id 7d76237 que as intimações fossem feitas Conforme despacho de fls. 323, foi dado prazo para que as partes exclusivamente em nome da advogada Aracy de Paula Delfino - apresentassem cálculos e impugnações recíprocas, sob pena de procedimento que não foi utilizado pela Secretaria da Vara. preclusão. Como a embargante quedou-se inerte naquele momento processual, falta-lhe interesse para propor o presente embargos, Sem razão. pois preclusa a oportunidade para a discussão de cálculo. Assim, extingo os embargos de execução, sem resolução do mérito, por Primeiro, o requerimento foi feito quando o processe tramitava em ausência de interesse de agir. segundo grau. Logo, necessário que houvesse reiteração quando devolvidos os autos para a primeira instância. Observo que a embargante teve ciência dos despachos de fls 301 e do acórdão do TST de fls. 316/318, sem que fosse atendido o requerimento do id DISPOSITIVO. 7d76237. Partir do pressuposto de que a ausência de intimação em nome da advogada Aracy de Paula Delfino gerou prejuízo, levaria a nulidade de atos praticados, inclusive, no TRT e TST, exorbitando a competência deste juízo de primeiro grau. Ante o exposto, decido não conhecer dos embargos à execução por ausência de interesse de agir nos termos da fundamentação, Segundo, a intimação em nome da advogada mencionada somente extinguindo-os sem resolução do mérito. poderia ser feita se esta estivesse habilitada no processo como procuradora. Todavia, a Dra. Aracy Delfino não estava habilitada. Custas pela executada no valor de R$ 44,26. Prova disso é que a petição de fls. 299 foi juntada aos autos pelo certificado digital de Marcela Aragão Coutinho. Também a reiteração do requerimento de fls. 355 foi juntado pelo certificado digital da advogada Luana Marão dos Santos Cerqueira, revelando Código para aferir autenticidade deste caderno: 125430 Intimem-se.