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Página 15344 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 17 de July de 2020

3018/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 15344 PROCESSO: 0010733-33.2018.5.15.0040 - Ação Trabalhista - Rito BANANAL, alegando, em síntese, que foi admitida pelo reclamado Sumaríssimo em 14.09.2004, para exercer as funções de professora de educação AUTOR: LETICIA CRISTINA DOS SANTOS [Conteúdo removido mediante solicitação] fundamental (PEB I), que o contrato permanece em vigor; que nos RÉU: Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. anos de 2018 e 2020, o reclamado pagou seu salário base abaixo Vista à exequente dos Ids 8a77481 e 2a9630f.Em vista do resultado do piso salarial profissional nacional para os profissionais do negativo de todas as ferramentas eletrônicas, intime-se o magistério público da educação básica. Pleiteouo pagamento das exequente, para que promova, no prazo de 30 (trinta) dias, o verbas discriminadas na petição inicial,atribuindo à causa o valor andamento da execução, apontando caminhos factíveis. de R$4.469,23. Juntou procuração e documentos. Ressalte-se que o apontamento de diligências redundantes ou que O reclamado ofereceu contestação, impugnando as verbas e os se fizerem infrutíferas para a satisfação do crédito desta execução valores perseguidos na inicial, requerendo fosse a presente não serão conhecidas. CRUZEIRO/SP, 02 de junho de 2020. a) demanda julgada improcedente. Juntou procuração e documentos. [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Klimas - Juiz do Trabalho. A reclamante ofereceu réplica (ID n.649886a). CRUZEIRO/SP, 17 de julho de 2020. KELITA JOSELY DE OLIVEIRA VENTURA Assessor Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual e os autos vieram conclusos para a prolação da sentença, conforme determinado no despacho ID n.ff647df. Inconciliados. Processo Nº ATOrd-0010569-97.2020.5.15.0040 AUTOR SUELY ANDRADE MENDES ADVOGADO FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES JUNIOR(OAB: 333015/SP) ADVOGADO RAMIREZ MELO NOGUEIRA(OAB: 318141/SP) RÉU MUNICIPIO DE BANANAL ADVOGADO BARBARA INGRITH NOGUEIRA CAVALHEIRO(OAB: 432905/SP) É o relatório. II –FUNDAMENTAÇÃO CONTRATAÇÃO / REGIME JURÍDICO Intimado(s)/Citado(s): - SUELY ANDRADE MENDES Incontroverso que o contrato da autora está em vigor, desde 14.09.2004, sendo admitida após regular aprovação em concurso público, sob o regime celetista, para exercer as funções de PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO professora de educação fundamental (PEB I). Da análise da Lei Municipal nº 137, artigo 19 e anexo V, de 6 de outubro de 2014 - Plano Municipal de Carreira dos Profissionais da INTIMAÇÃO Educação Básica, verifica-se que o professor de Educação Básica I Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20a6890 (Educação Infantil-EI e Ensino Fundamental-EF) trabalha em carga proferida nos autos. horária semanal de 30h, corroborando, assim, a afirmação da reclamante contida em sua exordial. Vistos, etc... DIFERENÇA SALARIAL A reclamante asseverou que de janeiro a dezembro de 2018 e a SENTENÇA partir de janeiro/2020, recebeu salário-base inferior ao piso nacional previsto na Lei nº 11.738/2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Aduziu ainda, que a aplicação do referido piso, como forma de apuração da remuneração, está previsto na Lei I -RELATÓRIO Municipal nº 137/2014 (Plano Municipal de Carreira dos Profissionais da Educação Básica - art. 1º, 3º e 27). SUELY ANDRADE MENDES, qualificada na inicial, ajuizou a Em vista disso, postulou o pagamento de diferenças salariais e presente reclamação trabalhista em face do MUNICÍPIO DE reflexos, relativos aos anos de 2018 e 2020 (parcelas vencidas e Código para aferir autenticidade deste caderno: 153757