Página 13503 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 16 de September de 2020
3060/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2020 ADVOGADO HELOISA BARCELLOS POLO(OAB: 357237/SP) LUIS FERNANDO SILVA MAGGI(OAB: 329595/SP) RICARDO DE ARRUDA SOARES VOLPON(OAB: 140179/SP) ADVOGADO ADVOGADO 13503 CONSIGNATÁRIO ADVOGADO CONSIGNATÁRIO ADVOGADO CONSIGNATÁRIO ADVOGADO SELMA REGINA BICHARA VIGANO ANDRE AMADOR(OAB: 300744/SP) RAFAEL CARVALHO WENDEL ANDRE AMADOR(OAB: 300744/SP) JOSE RAMALHO FILHO JOSE RAMALHO FILHO(OAB: 63753/SP) Intimado(s)/Citado(s): - RONALDO APARECIDO SANTOS Intimado(s)/Citado(s): - JOSE RAMALHO FILHO - RAFAEL CARVALHO WENDEL - SELMA REGINA BICHARA VIGANO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO INTIMAÇÃO PODER JUDICIÁRIO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcf7222 JUSTIÇA DO TRABALHO proferida nos autos. DECISÃO INTIMAÇÃO Por devidamente subscrito pelos advogados de ambas as partes, Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebe4d29 HOMOLOGO o acordo anexo aos autos, para que produza os proferida nos autos. DECISÃO regulares efeitos de direito. Custas processuais já recolhidas. Vistos, etc …. Contribuições previdenciárias nos termos da coisa julgada, cujo Considerando-se os documentos juntados com a petição de ID recolhimento deverá ser comprovado nos autos na forma da coisa 45a8a0f, determino a suspensão do processo por 180 dias, nos julgada, no prazo consignado na legislação que rege a matéria. termos do art. 313, inciso V, alínea "a", do CPC/2015. Deverá a reclamada comprovar nos autos o pagamento dos Ao final do prazo de suspensão, caberá ao consignado Rafael honorários periciais médicos (perito Leonardo Buso), Carvalho Wendel trazer aos autos notícia sobre decisão do arbitrados em R$ 3.000,00 (vide sentença), em 30 dias, com INSS acerca do requerimento de pensão por morte por ele comprovação nos autos, sob pena de execução. efetuado. Dispensada a intimação da União, nos termos do art. 832, § 7º, da Após, conclusos. ARARAS/SP, 15 de setembro de 2020. CLT c/c Portaria n.º 582/2013, a qual dispensa a atuação da PATRICIA JULIANA MARCHI ALVES Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto à execução Juiz(íza) do Trabalho previdenciária nos casos em que a contribuição devida no processo judicial seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Autoriza-se a liberação do depósito recursal em favor da parte autora, conforme consignado na manifestação de acordo. Para tanto, deverá a reclamante indicar nos autos conta apta ao recebimento do crédito (Banco, agência, conta corrente, titular com CPF) para a qual deverá ser transferido o valor a ser liberado. Intimem-se. ARARAS/SP, 14 de setembro de 2020. CB Processo Nº ATOrd-0010890-85.2018.5.15.0046 CARLOS CESAR MARTINS DE [Conteúdo removido mediante solicitação] ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ(OAB: 163741/SP) RÉU TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB: 128341/SP) RÉU MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL S.A. ADVOGADO ANDRE [Conteúdo removido mediante solicitação] TORREAO DA COSTA(OAB: 136745/RJ) ADVOGADO RONALDO LEIBOVICH VOLL(OAB: 203215/RJ) AUTOR PATRICIA JULIANA MARCHI ALVES Juiz(íza) do Trabalho CB Processo Nº ConPag-0010806-50.2019.5.15.0046 CONSIGNANTE TERRAPAC ENGENHARIA LTDA ADVOGADO JURANDIR CARNEIRO NETO(OAB: 85822/SP) Código para aferir autenticidade deste caderno: 156441 Intimado(s)/Citado(s): - CARLOS CESAR MARTINS DE [Conteúdo removido mediante solicitação]