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Página 8605 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 16 de April de 2019

2705/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 8605 para facilitar a negociação. CEJUSC-JT / SJCampos Caso já tenha sido concedido PRAZO para a APRESENTAÇÃO / Fórum Trabalhista de São José dos Campos MANIFESTAÇÃO de cálculos pela Vara de origem, as partes deverão ATUALIZÁ-LOS até a data da audiência. Rua David Barrili, 85 Jd Aquarius - 12.3941-8640 r 231 DOS PARÂMETROS PARA OS CÁLCULOS Notificação Processo Nº RTSum-0011514-07.2017.5.15.0132 AUTOR FERNANDA DOS SANTOS AMANCIO ADVOGADO MAGDA [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRA LEITAO GARCEZ(OAB: 283080/SP) AUTOR ALINE JEANE ALVES DE SOUSA ADVOGADO MAGDA [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRA LEITAO GARCEZ(OAB: 283080/SP) AUTOR CASSIA GAIA DE CASTRO ADVOGADO MAGDA [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRA LEITAO GARCEZ(OAB: 283080/SP) RÉU SIND.EMPREGS.ESTAB.DE SERVS.SAUDE DE S.JOSE DOS CAMPOS ADVOGADO ADILSON JOSE DA SILVA(OAB: 92431/SP) 1. Atualização e juros até a DATA DA AUDIÊNCIA, ou último dia do mês anterior. 2. Apuração e indicação na ordem abaixo para facilitar a comparação dos cálculos, das seguintes importâncias (art. 879 da CLT): 1. valor total do crédito previdenciário, da soma do valor da contribuição social a cargo do empregado (respeitando o teto de contribuição, conforme arts.20 e 28, §5º da Lei 8.212/91, combinados com a Súmula 368, item III, do C.TST) e do valor da contribuição social sob Intimado(s)/Citado(s): - FERNANDA DOS SANTOS AMANCIO responsabilidade direta do empregador; 2. valor líquido do crédito trabalhista, da retenção do imposto de renda, já descontado o valor da contribuição DESTINATÁRIOS: social a cargo do empregado; 3. despesas processuais e eventuais honorários periciais devidos; 4. valor bruto total da execução, consistente na soma do AOS ADVOGADOS DAS PARTES: valor total do crédito previdenciário, do valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda, como das processuais e eventuais honorários devidos; A apuração do crédito previdenciário deverá ser pelo regime de competência (cálculo mês a mês do montante devidos), DESIGNADA para30/04/2019 09:38, audiência para TENTATIVA de CONCILIAÇÃO, APRESENTAÇÃO de CÁLCULOS de LIQUIDAÇÃO, prolação de SENTENÇA de LIQUIDAÇÃO e demais providências quanto ao prosseguimento da execução, no CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS. observadas as alíquotas e o limite máximo do salário de contribuição vigente em cada mês de apuração, assim como a exclusão da base de cálculo do salário contribuição das parcelas elencadas no §9º do art. 28 da Lei de Custeio. A atualização do crédito previdenciário, consoante regra contida no §4º do art. 879 da CLT, observará a legislação previdenciária. Para a obtenção do valor líquido do crédito DA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS trabalhista, o desconto do valor da contribuição previdenciária a cargo do empregado será também efetuado mês a mês, antes Os cálculos deverão ser anexados no PJE até o horário da das atualizações dos referidos créditos. audiência, sob PENA DE PRECLUSÃO e de homologação dos cálculos apresentados pela parte contrária, se condizentes com a coisa julgada. As contribuições devidas por terceiros (SISTEMA "S") não integram o cálculo das contribuições previdenciárias, por não serem abrangidas pela competência prevista no art. 114, VIII, da Recomenda-se que as partes tragam impressos seus cálculos Código para aferir autenticidade deste caderno: 133117