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Página 1071 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 15 de February de 2022

3414/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2022 ADVOGADO Em sessão realizada em 08 de fevereiro de 2022, a 2ª Câmara do 1071 WASHINGTON SHAMISTHER HEITOR PELICERI REBELLATO(OAB: 144557/SP) Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente Intimado(s)/Citado(s): processo. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho - CARLOS ROBERTO MARTINS Eduardo Benedito de Oliveira Zanella. Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados: Juiz do Trabalho Helio Grasselli (relator) PODER JUDICIÁRIO Desembargador do Trabalho Eduardo Benedito de Oliveira Zanella JUSTIÇA DO Desembargadora do Trabalho Susana Graciela Santiso Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.º 003/2020 deste E. TRT (artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ. PROCESSO Nº0054700-83.1997.5.15.0002" target = "_self"> 0054700-83.1997.5.15.0002 AP 2ª CÂMARA / 1ª TURMA AGRAVO DE PETIÇÃO RESULTADO: ACORDAM os Magistrados da 2ª Câmara - Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a). 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ AGRAVANTE: CARLOS ROBERTO MARTINS AGRAVADO: CRM TRANSPORTES E EMPREITADAS AGRICOLAS LTDA Relator (a). AGRAVADO: OSVALDO XAVIER DOS SANTOS Votação unânime. AGRAVADO: ENGRADADOS SIMAO LTDA. Procurador ciente. JUÍZA SENTENCIANTE: CAMILA MOURA DE CARVALHO HÉLIO GRASSELLI Tramitação Preferencial- Idoso JUIZ DO TRABALHO RELATOR Inconformado com a r. decisão de fls. 90-91, que indeferiu o reconhecimento da prescrição intercorrente, agrava de petição o executado (fls. 100-103), pugnando pela reforma. Almeja, ainda, lhe sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita. Contraminuta pelo exequente às fls. 106-114. Dispensada a remessa ao Ministério Público do Trabalho, com CAMPINAS/SP, 15 de fevereiro de 2022. fulcro no art. 111 do Regimento Interno. É o RELATÓRIO. HENRIQUE ALVES DE SOUSA Diretor de Secretaria Processo Nº AP-0054700-83.1997.5.15.0002 Relator HELIO GRASSELLI AGRAVANTE CARLOS ROBERTO MARTINS ADVOGADO CARLOS ROBERTO MARTINS(OAB: 217587/SP) AGRAVANTE CARLOS ROBERTO MARTINS ADVOGADO CARLOS ROBERTO MARTINS(OAB: 217587/SP) AGRAVANTE CRM TRANSPORTES E EMPREITADAS AGRICOLAS LTDA ADVOGADO CARLOS ROBERTO MARTINS(OAB: 217587/SP) AGRAVADO ENGRADADOS SIMAO LTDA AGRAVADO OSVALDO XAVIER DOS SANTOS VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo de petição interposto. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Aduz o executado ser fato incontroverso que o exequente deixou de cumprir determinação judicial em 06/02/2018. Preconiza o art. 11-A, da CLT, com a nova redação dada com o advento da Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017, que faz referência expressa à prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, in verbis: Código para aferir autenticidade deste caderno: 178449