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Página 19959 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 14 de May de 2020

2972/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 19959 RIBEIRAO PRETO/SP, 13 de maio de 2020. PODER JUDICIÁRIO PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ JUSTIÇA DO TRABALHO Juiz(íza) do Trabalho RPV PROCESSO:0011871-34.2015.5.15.0042" target = "_self"> 0011871-34.2015.5.15.0042 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário Processo Nº ATSum-0010263-25.2020.5.15.0042 AUTOR LUCIA HELENA DA SILVA ADVOGADO MARCELO NORONHA MARIANO(OAB: 214848/SP) RÉU COMERCIAL FIUSA CENTER AUTOR: ALLAN FABIANO DUARTE RÉU: VIA VAREJO S/A DECISÃO Sentença de liquidação. Intimado(s)/Citado(s): Homologo o laudo pericial com os seus esclarecimentos, por seus - LUCIA HELENA DA SILVA fundamentos, para fixar a condenação em R$35.898,35, até 01.11.2019, atualizáveis, sendo R$21.150,74 de principal, R$8.191,55 de juros, R$5.149,28 de multa por litigância de má-fé PODER JUDICIÁRIO (5% sobre o valor da causa atualizado) e R$1.406,78 de INSS JUSTIÇA DO TRABALHO (custeio do empregado). PROCESSO: 0010263-25.2020.5.15.0042 - Ação Trabalhista - Rito O valor relativo ao INSS, parte do empregado, supracitado já foi deduzido do crédito do reclamante, ou seja, do valor apurado dos Sumaríssimo AUTOR: LUCIA HELENA DA SILVA RÉU: COMERCIAL FIUSA CENTER Fica V. Sa. notificado para comparecer à audiência que se realizará no dia 23/09/2020 15:00 h, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, situada à Rua Afonso Taranto, 105, Nova Ribeirânia, RIBEIRAO PRETO/SP - CEP: 14096-740. RIBEIRAO PRETO/SP, 14 de maio de 2020. LUCIENE PEDERSOLI PIERONI Servidor juros, em face do artigo 354 do Código Civil. Não há se falar em recolhimento fiscal, eis que as verbas de incidência não atingem o teto mínimo. Acresça-se à condenação a contribuição previdenciária, parte do empregador, no valor de R$6.374,15, até 01.11.2019, atualizáveis. Arbitro os honorários periciais contábeis à Sra. Ana Cristina Pessoni, em R$1.700,00 até 01.11.2019, atualizáveis, a cargo da reclamada. Após, o depósito, liberem-se em termos. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Processo Nº ATOrd-0011871-34.2015.5.15.0042 AUTOR ALLAN FABIANO DUARTE ADVOGADO DANILA MANFRE NOGUEIRA BORGES(OAB: 212737/SP) RÉU VIA VAREJO S/A ADVOGADO OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO JUNIOR(OAB: 204651/SP) ADVOGADO PATRICIA MARIA MENDONCA DE ALMEIDA FARIA(OAB: 233059/SP) PERITO ANA CRISTINA PESSONI PERITO JOSE ROBERTO RAMOS MUSA FILHO Portaria do Ministério da Fazenda nº 582, de 11 de dezembro de 2013. Custas recolhidas. Intime-se o patrono do reclamante, para, querendo, apresentar dados bancários (conta corrente, agência, banco e CPF ou CNPJ do destinatário), para transferência dos valores depositados (em petição com sigilo para proteção de tais dados), em até 48 horas. Findo o prazo sem manifestação, tal valor será liberado por despacho com força de guia de retirada, conforme rotina da Intimado(s)/Citado(s): Secretaria. - ALLAN FABIANO DUARTE Intime-se a Reclamada na pessoa de seu advogado, para pagamento da diferença da condenação, no prazo de 48 (Quarenta e Oito) horas, sob pena de execução. Efetuado o depósito, sem PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO INTIMAÇÃO oposição, libere-se a quem de direito. Na inadimplência, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470 de 24.08.2011 do C. TST, proceda a Secretaria com a inclusão Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte do(s) reclamado(s) no Banco nacional de Devedores Trabalhistas. documento: RIBEIRÃO PRETO/SP, 13 de maio de 2020. Código para aferir autenticidade deste caderno: 150945