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Página 1081 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 13 de December de 2022

3618/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022 1081 Intimado(s)/Citado(s): - SUELY ANDRADE MENDES PODER JUDICIÁRIO Em sessão realizada em 07 de dezembro de 2022, a 1ª Câmara do JUSTIÇA DO Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente processo. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho ACÓRDÃO Ricardo Antônio de Plato. 1ª TURMA - 1ª CÂMARA Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados: RECURSO ORDINÁRIO Juiz do Trabalho Evandro Eduardo Maglio (relator) PROC. TRT/15ª REGIÃO0010488-80.2022.5.15.0040" target = "_self"> 0010488-80.2022.5.15.0040 Desembargador do Trabalho Ricardo Antônio de Plato ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO Desembargador do Trabalho Paulo Augusto Ferreira RECORRENTE: SUELY ANDRADE MENDES Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BANANAL Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 deste E. TRT juíza SENTENCIANTE: PRISCILA DE FREITAS CASSIANO (artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ. NUNES RESULTADO: ACORDAM os Magistrados da 1ª Câmara - Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a). Relator (a). Votação unânime. Procurador ciente. Inconformada com a r. sentença (ID. e9b229d), que julgou improcedente a ação, recorre a reclamante (ID. 93518e3). Insiste EVANDRO EDUARDO MAGLIO Juiz Relator na condenação do reclamado ao pagamento do DSR sustentando que recebia por horas-aula Contrarrazões (ID. 5afc17e). Em cumprimento ao Regimento Interno deste TRT, não houve a Votos Revisores remessa dos autos à Procuradoria do Trabalho (parágrafo único do art. 110, com redação dada pelo Assento Regimental n. 3, de 9 de junho de 2021). É o relatório. CAMPINAS/SP, 13 de dezembro de 2022. HENRIQUE ALVES DE SOUSA Diretor de Secretaria Processo Nº ROT-0010488-80.2022.5.15.0040 Relator EVANDRO EDUARDO MAGLIO RECORRENTE SUELY ANDRADE MENDES ADVOGADO RAMIREZ MELO NOGUEIRA(OAB: 318141/SP) ADVOGADO FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES JUNIOR(OAB: 333015/SP) RECORRIDO MUNICIPIO DE BANANAL ADVOGADO BARBARA INGRITH NOGUEIRA CAVALHEIRO(OAB: 432905/SP) VOTO 1. Do conhecimento Presentes os pressupostos de admissibilidade, decido conhecer do recurso interposto. 2. Do DSR do professor Do acréscimo salarial de 1/6 Código para aferir autenticidade deste caderno: 193271