Página 6224 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 13 de June de 2018
2495/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2018 RÉU DOUGLAS ARAUJO DE CARVALHO RESTAURANTE - ME ROGERIA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] BORRER(OAB: 367818/SP) ADVOGADO 6224 contribuições previdenciárias, custas processuais e honorários periciais contábeis devidos, em até 30 dias após o vencimento da última parcela avençada, sob pena de prosseguimento da Intimado(s)/Citado(s): execução. Com relação ao valor devido a título de contribuições - DOUGLAS ARAUJO DE CARVALHO - DOUGLAS ARAUJO DE CARVALHO RESTAURANTE - ME - WALTER DE OLIVEIRA MAFRA previdenciárias, deverá ser observada a proporcionalidade do INSS em relação ao valor acordado, nos termos da Orientação Jurisprudencial 376 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), sendo incabível a discriminação de parcelas PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO nesta fase processual, em face da coisa julgada, alcançando créditos de terceiros. O alvará para habilitação no programa do seguro-desemprego já foi Fundamentação devidamente expedido nos autos ( Id. b4ec9d5, de 24/03/2017). Diante dos termos da Portaria nº 582, de 11 de dezembro de 2013, desnecessária a citação da UNIÃO-PGF. Av. Júlio de Oliveira Dorta, 950, RECANTO BELA VISTA, PORTO Após, cumprido integralmente o acordo e comprovado o pagamento FERREIRA - SP - CEP: 13660-000 das contribuições previdenciárias, custas processuais e honorários periciais contábeis, dê-se baixa e arquivem-se os autos. TEL.: (19) 35812420 - EMAIL: [email protected] Intimem-se as partes. PORTO FERREIRA, 13 de Junho de 2018. PROCESSO:0011612-84.2016.5.15.0048" target = "_self"> 0011612-84.2016.5.15.0048 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) ROSANA ALVES SISCARI JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO Notificação AUTOR: WALTER DE OLIVEIRA MAFRA RÉU: DOUGLAS ARAUJO DE CARVALHO RESTAURANTE - ME e outros DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Protocolos ID a60d6e0, de 21/05/2018, e ID 0d1f223, de Processo Nº RTOrd-0011612-84.2016.5.15.0048 AUTOR WALTER DE OLIVEIRA MAFRA ADVOGADO ADILSON APARECIDO FELICIANO(OAB: 148809/SP) RÉU DOUGLAS ARAUJO DE CARVALHO ADVOGADO ROGERIA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] BORRER(OAB: 367818/SP) RÉU DOUGLAS ARAUJO DE CARVALHO RESTAURANTE - ME ADVOGADO ROGERIA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] BORRER(OAB: 367818/SP) 30/05/2018: HOMOLOGO o acordo noticiado nos autos e ratificado Intimado(s)/Citado(s): pelo reclamante para que surta seus efeitos legais e jurídicos, - WALTER DE OLIVEIRA MAFRA exceto quanto à natureza jurídica das parcelas pagas. Expeça-se guia de retirada judicia ao autor, para levantamento dos valores bloqueados no presente feito (R$ 535,85 e R$ 134,86). Em razão do acordo celebrado entre as partes, julgo extinta a exceção de pré-executividade apresentada pela executada (ID40231f5 e seguintes, de 20/03/2018) sem julgamento do mérito. DESTINATÁRIO: O Reclamante deverá informar qualquer irregularidade na quitação do presente acordo, no prazo de 05 dias após a data prevista para o pagamento de cada parcela, sem o que presumir-se-á cumprido. Multa de 50% em caso de inadimplemento e/ou mora, vencimento antecipado das parcelas subsequentes, devendo a referida multa incidir somente sobre as parcelas não pagas. Não cumprido o acordo, prossiga-se com a execução. Deverá a parte executada comprovar o pagamento das Código para aferir autenticidade deste caderno: 120185 AO ADVOGADO DO RECLAMANTE: