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Página 4399 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 13 de April de 2016

1956/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Abril de 2016 Comprovante de Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4399 15042415134621300 Documento Diverso Residência 000015147716 [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE SOARES DA SILVEIRA, qualificado na inicial, opôs impugnação à sentença de liquidação de ID 0d7c50a - Pág. 1, 15042415134555700 Procuração Procuração 000015147561 alegando que não foram incluídas na homologação a indenização por danos morais e a indenização pelo transporte de valores; o cálculo do executado deixou de incluir na base de cálculo do Declaração de Declaração de 15042415134467700 FGTS+40% o aviso prévio, a gratificação natalina e as férias Hipossuficiência Hipossuficiência 000015147431 acrescidas do terço constitucional. Registro Geral - RG - 15042415134393900 Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço da Carteira de 000015147286 presente impugnação. Contracheque / 15042415134291300 FUNDAMENTAÇÃO Hollerith 000015147167 Rg e Cpf Holerites INCLUSÃO DO VALOR DAS INDENIZAÇÕES 15042415134102500 CTPS CTPS 000015145622 Com razão o exequente. A sentença de liquidação de ID 0d7c50a deixou de incluir o valor 15042415134003300 Petição em PDF Certidão 000015145494 relativo às indenizações. Desse modo, retifico-a para que passem a constar, além dos valores homologados, os seguintes valores, atualizados até 01.11.2014: - Danos Morais: R$ 50.886,63; Em 13 de Abril de 2016. LUCI DE FATIMA PAZOTTO LOPES - Indenização relativa ao transporte de valores: R$ 16.962,20. Poder Judiciário Federal Justiça do Trabalho - TRT 2ª Região Sentença Processo Nº ExProvAS-0010976-94.2014.5.15.0111 EXEQUENTE [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE SOARES DA SILVEIRA ADVOGADO ANDREIA CRISTINA MARTINS DARROS(OAB: 294669/SP) EXECUTADO BANCO BRADESCO SA ADVOGADO GRAZIELA RIBEIRO SILVA(OAB: 171083/SP) ADVOGADO FLAVIO PENNA MENDONCA(OAB: 297201/SP) INTEGRAÇÃO DO AVISO PRÉVIO, FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS Com razão o exequente. Observo no "Quadro 10" da planilha de cálculos do executado a apuração de FGTS relativo às horas extras e intervalares, bem como à integração no repouso semanal (ID 1ef2a70 - Pág. 22). A sentença, todavia, determinou a incidência de FGTS+40% nas verbas apontadas pelo exequente, à exceção das férias indenizadas Intimado(s)/Citado(s): - [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE SOARES DA SILVEIRA - BANCO BRADESCO SA (ID c2fb599 - Pág. 2), não tendo o executado procedido ao cálculo das incidências fundiárias no aviso prévio, férias + 1/3 (exceção das indenizadas) e 13º salário. Regularmente intimado a se manifestar sobre a impugnação, PODER JUDICIÁRIO quedou-se o executado inerte, razão pela qual reputo corretos os JUSTIÇA DO TRABALHO cálculos apresentados pelo exequente a esse título no ID af1995b Pág. 13, os quais, regularmente atualizados até 01.11.2014, com juros de 1% ao mês (conforme comando sentencial - ID c2fb599 Pág. 2), correspondem ao valor de R$ 10.439,48. IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Tendo em vista que o valor de R$ 7.718,40 integrou a sentença de liquidação, retifico-a para que passe a constar a diferença de R$ RELATÓRIO Código para aferir autenticidade deste caderno: 94586 2.721,08 a título de FGTS+40%, atualizada até 01.11.2014.