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Página 1095 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 13 de January de 2020

2891/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2020 Notificação Notificação Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Se V. S.ª não possuir equipamento para conversão ou 1095 Processo Nº ATOrd-0011692-04.2018.5.15.0040 AUTOR SUELY ANDRADE MENDES ADVOGADO THIAGO BERNARDES FRANCA(OAB: 195265/SP) RÉU MUNICIPIO DE BANANAL ADVOGADO SAMUEL RODRIGUES GUIMARAES(OAB: 278139/SP) escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à Unidade Judiciária para proceder à adequação dos documentos por meio dos equipamentos disponíveis na Central de Intimado(s)/Citado(s): - SUELY ANDRADE MENDES Atendimento. Na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um PODER JUDICIÁRIO preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos, JUSTIÇA DO TRABALHO bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento à audiência poderá acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto Processo: 0011692-04.2018.5.15.0040 constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. AUTOR: SUELY ANDRADE MENDES RÉU: MUNICIPIO DE BANANAL Não será aceita contestação ou qualquer outro tipo de petição relativa a esse processo eletrônico que sejam encaminhadas jhbn por intermédio de e-Doc, protocolo integrado ou outros meios disponíveis no TRT da 15ª Região. DESPACHO Testemunhas na forma do art. 825 da CLT. Vistos. Em havendo pedido que necessite de perícia, as partes deverão Requer o(a)(s) patrono(a)(s) do(a) reclamante o destacamento do apresentar quesitos e indicar assistente técnico até a data da valor dos seus honorários advocatícios contratuais do crédito audiência. trabalhista exequendo. SalvotratarNo feito, está juntado o contrato de prestação de serviços sedesituaçãoqueefetivamenteexijaaadoçãodoprocedimento,R advocatícios. ECOMENDA-SENÃOUTILIZAR O § 2º do artigo 22 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da advocacia) AOPÇÃO"SIGILO"QUANDODAJUNTADADACONTESTAÇÃO prevê: "Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de EDOCUMENTOS. honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou". CRAVINHOS , 13 de Janeiro de 2020 . No presente caso, o(a) advogado(a) pretende o destacamento do valor dos seus honorários advocatícios contratuais após já haver sido expedido o ofício requisitório de precatório. VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO Código para aferir autenticidade deste caderno: 145676