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Página 1581 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 11 de July de 2017

2267/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Julho de 2017 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região KENDY FERNANDO WAKI(OAB: 272130/SP) ISABELLA RANGEL THOMAZ DA SILVA(OAB: 288269/SP) JOSE FRANCISCO DAOLIO KENDY FERNANDO WAKI(OAB: 272130/SP) EATON LTDA ADELMO DA SILVA EMERENCIANO(OAB: 91916-D/SP) ADVOGADO AUTOR ADVOGADO RÉU ADVOGADO 1581 atualização, que deverá ser idêntica àquela apresentada pela parte contrária, a fim de facilitar a conferência de valores. Cumpra-se e intimem-se. Em 10 de Julho de 2017. Juiz(íza) do Trabalho Intimado(s)/Citado(s): Despacho - EATON LTDA - JOSE FRANCISCO DAOLIO - MARCIO CESAR ROGERIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Processo: 0011129-05.2016.5.15.0032 AUTOR: MARCIO CESAR ROGERIO e outros RÉU: EATON LTDA adn DESPACHO Ciência às partes quanto à baixa dos autos. Anotado o trânsito em julgado. Atente-se a Secretaria à existência de depósito recursal. Apresente(m) a(s) reclamada(s) no prazo comum de 10 dias seus cálculos de liquidação de sentença. No silêncio, ou na negativa, fica desde já nomeado como perito contábil o sr. Leandro Collaço Marques, que deverá apresentar laudo no prazo de 30 dias. Processo Nº RTOrd-0011138-64.2016.5.15.0032 AUTOR VALDEMIR SANTANA ADVOGADO WASHINGTON SHAMISTHER HEITOR PELICERI REBELLATO(OAB: 144557-A/SP) ADVOGADO DAVID [Conteúdo removido mediante solicitação] DA COSTA(OAB: 235782/SP) RÉU CARGILL AGRICOLA S A ADVOGADO JOSE SERGIO SKANDENBERG SCURACCHIO NETO(OAB: 147633D/SP) RÉU WONDERS GALLERIA CONDOMINIO 1 ADVOGADO ricardo de oliveira regina(OAB: 134588/SP) RÉU CONDOMINIO SHOPPING CENTER GALLERIA ADVOGADO LEONARDO AUGUSTO PADILHA BERTANHA(OAB: 178037/SP) RÉU FUNDACAO CPQD - CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TELECOMUNICACOES ADVOGADO FABIO BUENO DE AGUIAR(OAB: 92607/SP) ADVOGADO ANA CLAUDIA MORAES BUENO DE AGUIAR(OAB: 102954/SP) RÉU GR 1 - MATÃO ADVOGADO MARIANA NHAN SILVEIRA CESAR(OAB: 259873/SP) RÉU ISO CLEAN SERVICOS LTDA ADVOGADO GILVAN PASSOS DE OLIVEIRA(OAB: 196015/SP) Devem ser apontados os valores devidos a título de INSS Intimado(s)/Citado(s): (contribuição do empregado e do empregador), em consonância com os critérios definidos no julgado. Os cálculos deverão apontar o valor devido a título de Imposto de Renda (Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07/02/2011). Deverão ainda especificar os valores e alíquotas previdenciárias. Caso esteja(m) a(s) reclamada(s) inserida(s) no SIMPLES (Lei - CARGILL AGRICOLA S A - CONDOMINIO SHOPPING CENTER GALLERIA - FUNDACAO CPQD - CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TELECOMUNICACOES - GR 1 - MATÃO - ISO CLEAN SERVICOS LTDA - VALDEMIR SANTANA - WONDERS GALLERIA - CONDOMINIO 1 9.317/96), deverá(ão) comprová-lo com juntada de cópia da opção e do último recolhimento, no mesmo prazo ora definido, ficando isenta do recolhimento das contribuições previdenciárias de PODER JUDICIÁRIO responsabilidade do empregador, devendo apenas recolher aquelas JUSTIÇA DO TRABALHO descontadas do empregado, até o valor teto do salário de contribuição. Oferecidos os cálculos pela(s) reclamada(s), intime-se o Processo: 0011138-64.2016.5.15.0032 reclamante para manifestação, em 10 dias. Em caso de AUTOR: VALDEMIR SANTANA divergência, que deverá ser apontada específica, numérica e RÉU: ISO CLEAN SERVICOS LTDA e outros (5) justificadamente, apresente o reclamante os cálculos que entender RR corretos, no mesmo prazo, atentando-se quanto à data de Código para aferir autenticidade deste caderno: 108869