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Página 15932 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 10 de February de 2023

3661/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023 proferido nos autos. 15932 valerá como ofício, cuja entrega caberá ao interessado. DESPACHO 5. Não havendo parâmetros na sentença/acórdão ou se transitado 1. Primeiramente, deverá a parte reclamante e/ou seus(suas) em julgado após 18/12/2020, as partes deverão seguir os critérios patronos(as), em cinco dias, informar seus dados bancários, quais abaixo para elaboração dos cálculos, advertindo, desde logo, que o sejam, nome/CPF/CNPJ do titular, nome e número do banco, desrespeito às verbas e critérios fixados (limites objetivos da coisa número da agência e número/tipo da conta. Para possibilitar a julgada) e aos princípios da lealdade processual e boa-fé identificação pelo Juízo, deverá constar no PJe-JT como tipo de processual poderá ser considerado por este Juízo como litigância petição “manifestação” e na descrição “número de conta para de má-fé. Eventual discordância com os itens abaixo deverá ser transferência de valores - reclamante”. Esta petição deverá conter alegada através dos remédios jurídicos cabíveis após a garantia da apenas tais informações. execução e dentro do prazo legal. 2. Apresentem as partes (inclusive os eventuais responsáveis a) O débito deverá ser atualizado observando-se a decisão do subsidiários) os cálculos de liquidação no prazo de 08 (oito) dias Supremo Tribunal Federal nas ADC´s 58 e 59 e ADI´s 5867 e 6021, (artigo 879, § 1º, B, da CLT). como medida de disciplina judiciária, tendo em vista o efeito Desnecessária a intimação das reclamadas revéis neste momento vinculante e eficácia erga omnes, conforme o disposto no artigo processual, consoante os termos dos incisos I e II do artigo 14, 102, §2º, da Constituição Federal. Capítulo NOT, da Consolidação das Normas da Corregedoria Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente Regional. procedentes as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 5867 e Os cálculos deverão ser apresentados em formato “.pdf”, 6021) e as ações declaratórias de constitucionalidade (ADC58 e preferencialmente pelo sistema PJe-Calc, com encarte do arquivo 59), para conferir interpretação conforme a Constituição ao artigo de extensão “.pjc” ao sistema Pje (menu “Operações”, submenu 879, parágrafo 7º e ao artigo 899, parágrafo 4º, ambos da CLT, na “Exportar”). O sistema de cálculos PJe-Calc poderá ser obtido no redação dada pela Lei 13.467/2017, para determinar a atualização portal do TRT da 15ª Região (https://portal.trt15.jus.br/pje-calc- dos créditos decorrentes das condenações judiciais e à correção cidadao exportação: dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho https://www.youtube.com/watch?v=8EtwvLXlMCM&t=465s). pelos mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes 3. Apresentados os cálculos, manifestem-se reciprocamente as para as hipóteses de condenações cíveis em geral, ou seja, partes e independente de nova intimação, no prazo incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e a partir do ajuizamento, subsequente de 08 (oito) dias, sendo que eventual impugnação a incidência somente da taxa SELIC (artigo 406 do Código Civil). deverá ser fundamentada e discriminada, com indicação de itens e b) A conta de liquidação deverá abranger, separadamente, as valores objetos da discordância, apresentando demonstrativo contribuições previdenciárias devidas pelas partes, tanto a quota do analítico dos cálculos e valores que entende devidos, sob pena de segurado, como as da empregadora e SAT, observando os critérios preclusão (artigo 879, § 2º da CLT). Insta salientar que a preclusão e percentuais legais, excluindo as verbas não incidentes, sendo que não implica em vinculação do Juízo quando se encontrarem os cálculos devem ser feitos mês a mês, facultando-se a dedução equívocos; de importâncias anteriormente recolhidas, desde que 4. NO MESMO PRAZO DO ITEM ANTERIOR, ou seja, até 16 dias documentalmente comprovadas nos autos, observando-se o teto da intimação, a devedora principal, desde que não se trate de mensal de recolhimento e aplicando os acréscimos legais fazenda pública, deverá depositar o valor líquido que entende moratórios (SELIC Receita Federal) vigentes a cada uma das devido à parte reclamante e seu patrono diretamente na sua conta competências abrangidas, tudo conforme Súmula 368 do C.TST. informada e juntar os comprovantes individualizados nos autos. No momento oportuno, o recolhimento deverá ser efetuado Havendo depósito recursal, a parte reclamada pessoalmente ou constando o número do processo, nome e documento da parte através de seus representantes, deverão dirigir-se à Caixa reclamante e em Guia da Previdência Social códigos 1708 Econômica Federal ou Banco do Brasil para requerer o saldo (empregado) e 2909 (empregador). atualizado apenas do depósito que efetuou e referente aos c) No que diz respeito ao recolhimento da contribuição presentes autos, eis que tem direito ao acesso de suas informações previdenciária do período relativo ao vínculo empregatício armazenadas junto àquelas instituições financeiras. Em caso de reconhecido, tem-se como incompetente a Justiça do Trabalho para óbice, cópia do presente despacho, devidamente assinado a respectiva execução, consoante entendimento sedimentado pela eletronicamente pelo Juízo e com código de barras ou QR code, Súmula 368-I, do C.TST e RE 569.056-3, do STF, ensejando tão - tutorial de Código para aferir autenticidade deste caderno: 196214