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Página 9218 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 08 de October de 2018

2577/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018 9218 foram pagas com atraso e de forma fracionada, razões pelas quais Intime-se o recorrente. pretende a condenação da reclamada no seu pagamento em dobro, (ii) que é credora de diferenças de salários em razão da progressão Sentença Processo Nº RTOrd-0010796-33.2018.5.15.0113 AUTOR SEBASTIANA APARECIDA COSTA FERRARI ADVOGADO HILARIO BOCCHI JUNIOR(OAB: 90916/SP) ADVOGADO AMANDA CRISTINA PIRATELLI(OAB: 390460/SP) ADVOGADO KARINA PICCOLO RODRIGUES DA SILVA(OAB: 240623/SP) ADVOGADO LUCIANA BAUER DE OLIVEIRA(OAB: 284452/SP) ADVOGADO MARCOS JOSE CAPELARI RAMOS(OAB: 95564-D/SP) ADVOGADO MARIA BEATRIZ BOCCHI MASSENA(OAB: 297333/SP) ADVOGADO SAAD JAAFAR BARAKAT(OAB: 284315/SP) RÉU HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RPUSP ADVOGADO ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA(OAB: 264902/SP) na carreira ante a aplicação do critério de antiguidade, alegadamente não observado pela reclamada. Requer a concessão de justiça gratuita, honorários advocatícios, junta documentos e atribui à causa o valor de R$46.852,84, não impugnado. Regularmente citada, comparece a Reclamada apresentando defesa em forma de contestação escrita (f. 343/354), arguindo prescrição quinquenal, e, no mérito, refutando os pedidos por entendê-los improcedentes. Instrumento de mandato regular da Reclamante, e regular a representação da Ré. Encerrada a instrução processual, f. 149, já que as partes não pretenderam a produção de outras provas. Prejudicadas as tentativas de conciliação. Conclusos os autos para decisão, exarada nesta data. São os fatos, como me chegam, ora expostos em relatório. Intimado(s)/Citado(s): - HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RPUSP - SEBASTIANA APARECIDA COSTA FERRARI DECIDE-SE II - FUNDAMENTOS: 2.1 - Da solicitação desta Magistrada aos procuradores das partes - Das petições trabalhistas claras e objetivas: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Registro desde logo: não se trata de uma determinação nem de tentativa de interferir no trabalho e na forma de desempenhar o trabalho de cada um dos procuradores das partes. Meu respeito à Fundamentação classe dos advogados não me permitiria um ato desta natureza. TERMO DE AUDIÊNCIA 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO/SP Trata-se de uma solicitação que passo a constar de TODAS as decisões que público a partir desta data. Processo 0010796-33.2018.5.15.0113 As novas regras inseridas no contexto processual fizeram o rito Aos 05 dias do mês de outubro do ano de 2018, na Sala de trabalhista se aproximar mais do processo civil, exigindo de todos audiências desta Vara, sob a direção da Exma. Juíza do Trabalho os agentes (partes, procuradores, servidores) um volume e MÁRCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES, foram apregoados os complexidade maior na prática de atos processuais. Ainda não é litigantes, SEBASTIANA APARECIDA COSTA FERRARI, possível apurar o reflexo destas mudanças no cumprimento do Reclamante, e HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE princípio constitucional da duração razoável do processo, mas há a MEDICINA DE RPUSP, Reclamada. possibilidade concreta que a entrega da tutela (para Reclamante e Ausentes as partes. Conciliação prejudicada. Reclamado) sofra alterações quanto ao tempo. A guiza de exemplo, Submetido o feito a julgamento, proferiu a Vara a seguinte cito a contagem de prazos em dias úteis. SENTENÇA Assim, convido as partes e procuradores à seguinte reflexão: as I - RELATÓRIO petições trabalhistas (iniciais, defesas, pedidos de providências, SEBASTIANA APARECIDA COSTA FERRARI, regularmente Embargos, Recursos, devem ser simples (artigo 840 da CLT "um qualificada na petição de ingresso, invoca a tutela jurisdicional do breve relato dos fatos"), claras, objetivas sem frases fora da ordem Estado em face de HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE direta, sem longos textos doutrinários, citações de jurisprudência DE MEDICINA DE RPUSP, afirmando ter sido admitida em desnecessária que dificultem a leitura e o entendimento do juiz, do 17.08.1987, mediante regular concurso público, encontrando-se o serventuário e da parte contrária. contrato de emprego em curso. Alega em síntese, (i) que as férias Segundo a Unesco, um texto a partir de 49 (quarenta e nove) Código para aferir autenticidade deste caderno: 125049