Página 29858 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 07 de June de 2021
3239/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Junho de 2021 29858 Descontos fiscais e previdenciários na forma da Consolidação dos Para que não haja enriquecimento sem causa, deverão ser Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. deduzidos os valores pagos pela empregadora sob a mesma rubrica das verbas deferidas, conforme comprovantes de pagamentos juntados aos autos. Autorizados os descontos fiscais e previdenciários, com alíquotas incidentes mês a mês, observando-se o teto do salário-decontribuição e o princípio constitucional da progressividade (art. 153, § 2º, I, da Constituição Federal de 1988). JUSTIÇA GRATUITA Na forma da lei, os juros de mora e, desde a distribuição do feito, a correção monetária, tomada como época própria o mês do efetivo Os benefícios da Justiça Gratuita são devidos a todos aqueles que, pagamento. em juízo, declarem sua miserabilidade jurídica, conforme Lei nº 1060/50. Custas pela reclamada, no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 100.000,00. Pedido deferido ao reclamante, sendo que a mera declaração já basta para a concessão da justiça gratuita, não sendo necessária a comprovação da miserabilidade jurídica, conforme Súmula 33 do Intimem-se as partes. TRT da 15ª Região. Sorocaba, 1º de junho de 2021. DISPOSITIVO A 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba julga PROCEDENTE a demanda ajuizada por RODOLFO DE ALMEIDA GUIMARÃES em Candy Florencio Thomé face de ESPORTE CLUBE SÃO BENTO, para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante as seguintes verbas: reflexos do direito de imagem em férias + 1/3, 13º salário e depósitos em FGTS, diante da integração da verba (natureza salarial); diferenças de direito de imagem, no valor de R$ 60.000,00; honorários advocatícios. As verbas deferidas serão apuradas em liquidação de sentença, nos exatos termos da fundamentação, que ora integra esse dispositivo. As seguintes verbas têm caráter indenizatório: honorários advocatícios. As demais têm caráter remuneratório. Código para aferir autenticidade deste caderno: 167795 Juíza Titular de Vara do Trabalho SOROCABA/SP, 02 de junho de 2021. CANDY FLORENCIO THOME Juíza do Trabalho Titular Processo Nº ATSum-0012374-75.2015.5.15.0003 AUTOR AMANDA EDUARDA MACHADO ADVOGADO THAIS RAFAEL DALLA TORRE(OAB: 344610/SP) RÉU DANIEL GONCALVES JEREMIAS RÉU JOSE ALBERTO DIAS JEREMIAS RÉU ACADEMIA K2 SPORTS CLUB EIRELI ADVOGADO LUIS MARCO DE FIGUEIREDO(OAB: 161925/SP) TERCEIRO JULIANA GUIMARAES RODRIGUES INTERESSADO