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Página 3376 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 07 de June de 2016

1994/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3376 Processo:0010381-51.2013.5.15.0137" target = "_self"> 0010381-51.2013.5.15.0137 AUTOR: EDENILSON APARECIDO BOLANI Despacho Processo Nº RTOrd-0010371-07.2013.5.15.0137 AUTOR JOSE RICARDO DE ALMEIDA BUSO ADVOGADO SANDRO PIRES BARBOSA(OAB: 131388/SP) ADVOGADO EDIBERTO DIAMANTINO(OAB: 152463/SP) RÉU Dedini SA Industria de Base ADVOGADO JULIANA CESTA BENINCASA(OAB: 192602/SP) RÉU: KLABIN S.A. Nesta data, submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte SENTENÇA Intimado(s)/Citado(s): - JOSE RICARDO DE ALMEIDA BUSO EDENILSON APARECIDO BOLANI, qualificado na inicial, moveu PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO reclamação trabalhista em face de KLABIN S/A, formulando, em síntese, os pedidos que elencou em sua inicial e posterior emenda. Deu à causa o valor de R$ 30.000,00. Juntou documentos. Regularmente notificada, a reclamada compareceu a Juízo e Processo: 0010371-07.2013.5.15.0137 ofereceu defesa escrita, contestando os pedidos. Requereu, enfim, AUTOR: JOSE RICARDO DE ALMEIDA BUSO a improcedência dos pedidos elencados na inicial. Juntou RÉU: Dedini SA Industria de Base documentos. Em audiência, foi determinada a realização de prova pericial. DESPACHO Laudo pericial encartado, com manifestações das partes e esclarecimentos do sr. Perito. Cumpra o exequente a determinação de pagamento de multa a que Encerrada a instrução processual. se refere a r. sentença de 01/02/2014 (ID 1857274), no prazo de 10 Razões finais remissivas. (dez) dias, sob pena de execução. Tentativas conciliatórias preliminar e final infrutíferas. Em 3 de Junho de 2016. É o relatório. DECIDE-SE. Notificação Processo Nº RTOrd-0010381-51.2013.5.15.0137 AUTOR EDENILSON APARECIDO BOLANI ADVOGADO Clelsio Menegon(OAB: 91608/SP) RÉU KLABIN S.A. ADVOGADO CLAUDINEI ARISTIDES BOSCHIERO(OAB: 105869/SP) Intimado(s)/Citado(s): - EDENILSON APARECIDO BOLANI - KLABIN S.A. Preliminarmente, pretende a reclamada o indeferimento da petição inicial, sustentando a sua inépcia, em razão de uma certa confusão apresentada na peça de emenda à inicial. Peça inepta é aquela que não é apta a ser conhecida. Não é o caso dos autos, eis que a exordial preenche os requisitos estabelecidos pelo art. 840, da CLT. Apesar de, de fato, a peça de emenda apresentar-se um tanto confusa, não houve prejuízo para a defesa, regularmente produzida. d. 07.06.2016 Afasta-se, de conseguinte. p. 08.06.2016 Arguida a prescrição quinquenal, merece acolhida, restando DESTINATÁRIOS: prescrito o direito de ação com relação a eventuais direitos anteriores a 22/07/2008, nos termos do art. 7º, XXIX, da AOS ADVOGADOS DAS PARTES: Ficam V. Sa. intimadas do despacho/sentença abaixo: Código para aferir autenticidade deste caderno: 96295 Constituição Federal.