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Página 28320 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 07 de March de 2019

2677/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019 28320 Imposto de renda, também calculado e recolhido pela ré, conforme art. 12-A da Lei 7.713/88 e Instruções Normativas 1.127 e 1.145 da Sentença Receita Federal (Súmula 368, II, do C.TST), não incidindo sobre juros de mora, conforme OJ 400 da SDI 1 do C.TST e Súmula 26 do E. TRT da 15ª Região. Autorizo a dedução das contribuições previdenciárias e fiscais, cotas da reclamante, conforme Súmula 368, II, do C.TST. No cumprimento da sentença, deverão ser observados os prazos e condições previstos nos artigos 872 e 876 a 892 da CLT, com a aplicação do direito comum nas hipóteses previstas pelo art. 769 da mesma consolidação. Custas de R$ 300,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor da Processo Nº RTOrd-0010053-17.2017.5.15.0094 AUTOR JOSE AUGUSTO [Conteúdo removido mediante solicitação] DE OLIVEIRA ADVOGADO DANIEL FELIPE LEOPOLDO [Conteúdo removido mediante solicitação](OAB: 249435/SP) ADVOGADO RAFAEL LEOPOLDO [Conteúdo removido mediante solicitação] DA SILVA(OAB: 253431/SP) RÉU PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES ADVOGADO GABRIEL SANTANA COELHO(OAB: 325502/SP) ADVOGADO RODRIGO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] ROSSANEZI(OAB: 177399/SP) ADVOGADO ANDRE BORGES PEREZ DE REZENDE(OAB: 158083/RJ) condenação provisoriamente fixado em R$ 15.000,00. Intimado(s)/Citado(s): Intimem-se as partes. - JOSE AUGUSTO [Conteúdo removido mediante solicitação] DE OLIVEIRA Em 06 de março de 2019. PODER JUDICIÁRIO VERANICI APARECIDA FERREIRA JUSTIÇA DO TRABALHO Juíza do Trabalho Substituta Fundamentação Despacho Processo Nº RTOrd-0010683-39.2018.5.15.0094 AUTOR ADILSON FELIX DA COSTA ADVOGADO PRISCILA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] E JORGE LEITE(OAB: 168951/SP) ADVOGADO MARINA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] E JORGE LEITE(OAB: 190289/SP) RÉU IDB - RESTAURANTE - EIRELI - EPP Processo nº 0010053-17.2017.5.15.0094 Reclamante: JOSE AUGUSTO [Conteúdo removido mediante solicitação] DE OLIVEIRA Reclamada: PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES Intimado(s)/Citado(s): SENTENÇA - ADILSON FELIX DA COSTA I- RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO JOSE AUGUSTO [Conteúdo removido mediante solicitação] DE OLIVEIRA ajuizou Reclamação JUSTIÇA DO TRABALHO Trabalhista em face de PROTEGE S/A PROTECAO E Fundamentação TRANSPORTE DE VALORESna data de 16.01.2017, informando Processo: 0010683-39.2018.5.15.0094 que foi admitido em 27.02.2014, tendo seu contrato extinto sem AUTOR: ADILSON FELIX DA COSTA justa causa em 09.09.2016. Postula a condenação da reclamada RÉU: IDB - RESTAURANTE - EIRELI - EPP nos pedidos elencados na inicial e requer a concessão dos kvo benefícios da justiça gratuita, atribuindo à causa o valor de R$ DESPACHO 80.000,00. Juntou procuração e demais documentos pertinentes. Regularmente citada, a reclamada compareceu à audiência Comprove o reclamante o pagamento das custas processuais, designada. Rejeitada a proposta conciliatória, foi apresentada conforme ata de audiência, sob pena de execução direta, prazo 10 defesa impugnando os fatos e argumentos da inicial. Juntou dias. procuração, atos constitutivos e demais documentos pertinentes. Intime-se. Designada perícia técnica. Nada mais. Em audiência foram ouvidas as partes e testemunhas. Em 6 de Março de 2019. Infrutífera proposta conciliatória. Código para aferir autenticidade deste caderno: 131251