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Página 2994 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 06 de October de 2015

1828/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Outubro de 2015 Isabela Tófano de Campos Leite [Conteúdo removido mediante solicitação] 2994 fundamentada dos cálculos da ré, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, inclusive contribuição previdenciária, sob pena de preclusão. No silêncio tornem os autos conclusos para fixação do "quantum debeatur". JUÍZA DO TRABALHO Silente a reclamada, intime-se o reclamante para apresentação dos cálculos de liquidação, observando os parâmetros acima estabelecidos. Fixa-se que os juros deverão ser considerados rendimentos não Assinado eletronicamente. A 15092200304914100 tributáveis, nos termos da OJ 400, da SDI-1, do C. TST. Cumpra-se. Intimação Processo Nº RTOrd-0010304-42.2013.5.15.0137 AUTOR MARCOS MENDES NEGRAO ADVOGADO HENRIQUE TADEU GASPAR BRAGA(OAB: 268416/SP) RÉU SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A ADVOGADO IGOR SA GILLE WOLKOFF(OAB: 223085/SP) ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS(OAB: 136069/SP) Intimado(s)/Citado(s): - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Em 29 de Setembro de 2015. Notificação Processo Nº RTOrd-0010381-51.2013.5.15.0137 AUTOR EDENILSON APARECIDO BOLANI ADVOGADO Clelsio Menegon(OAB: 91608/SP) RÉU KLABIN S.A. ADVOGADO Claudinei Aristides Boschiero(OAB: 105869/SP) Intimado(s)/Citado(s): - EDENILSON APARECIDO BOLANI - KLABIN S.A. Justiça do Trabalho - 15ª Região 3ª Vara do Trabalho de Piracicaba Data de Disponibilização:06/10/2015 Data de Publicação:07/10/2015 Processo: 0010304-42.2013.5.15.0137 AUTOR: MARCOS MENDES NEGRAO RÉU: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A DESPACHO DESTINATÁRIOS: AOS ADVOGADOS DAS PARTES: Vistos, Transitada em julgado a sentença, intime-se a RECLAMADA para, Ficam V. Sa. intimadas do despacho/sentença abaixo: em 30 (trinta) dias, APRESENTAR os cálculos de liquidação DESPACHO (inclusive de INSS/IR, Lei nº 8.212/91, Decreto nº 3.048/99, Lei nº 12.350/2010, IN. 1.127/2011 da RFB) e DEPOSITAR o valor por ela apresentado, com juros e correção monetária, sob pena de se Vistos, etc. acrescer 10% ao montante da condenação, em caso de inadimplido, nos termos do art. 475-J do CPC, sobre o débito que restar não Digam as partes se pretendem a produção de provas em audiência, garantido ou pago após regular liquidação. devendo, necessariamente, especificá-las e justificá-las, com Deverá a reclamada, comprovar, também os recolhimentos delimitação expressa do objeto de cada uma delas, no prazo de 10 previdenciários e fiscais. dias. Apresentada a conta, libere-se desde logo o valor líquido Inexistindo provas, no mesmo prazo faculta-se-lhes a apresentação incontroverso ao exequente, intimando-o para impugnação de razões finais. Código para aferir autenticidade deste caderno: 89329