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Página 7772 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 06 de August de 2018

2533/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018 Rua Afonso Taranto, 105, Nova Ribeirânia, RIBEIRAO PRETO - SP 7772 Nada mais. - CEP: 14096-740 RIBEIRAO PRETO, 26 de Junho de 2018. TEL.: (16) 36253016 - EMAIL: [email protected] PROCESSO: 0127800-21.2007.5.15.0067 JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO Notificação CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) AUTOR: JOAQUIM BARBOSA RÉU: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RPUSP DECISÃO PJe-JT Processo Nº RTOrd-0184200-21.2008.5.15.0067 AUTOR ISABEL CRISTINA SANCHES DE OLIVEIRA ADVOGADO ANDRE ALVES FONTES TEIXEIRA(OAB: 163413/SP) RÉU HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RPUSP ADVOGADO HELIA RUBIA GIGLIOLI(OAB: 109035/SP) Intimado(s)/Citado(s): - HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RPUSP Vistos etc. Nos autos reclamação trabalhista ajuizada por JOAQUIM BARBOSA em face de HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRAO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SAO PAULO, HOMOLOGO os cálculos da DESTINATÁRIO: reclamada, para os regulares efeitos de direito, e fixo o valor da condenação em R$ 12.352,10 atualizado até o dia 01/02/2018, AO ADVOGADO DA RECLAMADA: sendo R$ 7.577,97 a título de principal e R$ 4.774,13 a título de juros de mora sobre o principal, além de FGTS de R$ 218,53, a Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo: título de principal e juros de FGTS de R$ 137,67. Os valores encontram-se atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora desde 31/07/2007, data da propositura da ação. HOMOLOGO o valor da contribuição previdenciária, atualizado até 01/02/2018: cota-parte empregado = Considerando a natureza das parcelas deferidas não há incidências fiscais ou previdenciarias. cota-parte empregador = R$ 1.471,89 Vistos etc. Nos autos reclamação trabalhista ajuizada por ISABEL CRISTINA SANCHES DE OLIVEIRA em face de HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRAO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SAO PAULO,HOMOLOGO os cálculos da reclamada com concordância da reclamante, para os regulares efeitos de direito, e fixo o valor da condenação em R$ Dispensada a intimação do Procurador da União, nos termos da GP n. 16/2010. Atente a Secretaria. Custas pela(s) reclamada (s), isenta(s), nos termos do disposto no art. 790-A da CLT. Atente a Secretaria, quando da liberação de valores, para que os valores do FGTS fiquem depositados na conta vinculada da reclamante. Intime-se o reclamado, nos termos do disposto no art. 535 do CPC. Expeça-se o competente Ofício Precatório/Requisitório. Intimem-se. 19.222,42 atualizado até o dia 01/09/2017, sendo R $ 15.226,66 a título de principal e R$ 3.995,76 a título de juros de mora sobre o principal, além de FGTS de R$ 1.218, 43, a título de principal e juros de FGTS de R$ 319,64. Os valores encontram-se atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora desde 19/11/2008, data da propositura da ação. HOMOLOGO o valor da contribuição previdenciária, atualizado até 01/09/2017: cota-parte empregado = R$ 1.732,17(p/ dedução do crédito do reclamante) cota-parte empregador = R$ 3.045,33 Código para aferir autenticidade deste caderno: 122415