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Página 12418 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 06 de May de 2022

3466/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 12418 Intimem-se. JATO LÍDER, foi determinada a notificação por carta registrada. ITUVERAVA/SP, 26 de abril de 2022. Na inicial de págs.539/541, a 1ª reclamada JATO LÍDER novamente FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto ECO não compareceu e foi considerada fictamente confessa. Na audiência instrução de págs. 542/545, ausente novamente a 1ª reclamada JATO LÍDER, foi colhido o depoimento do reclamante e de uma testemunha. 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL Notificação Razões finais escritas pelo autor às págs. 546/551 e remissivas pelas reclamadas. Conciliação final rejeitada. Processo Nº ATOrd-0010592-76.2020.5.15.0029 AUTOR MARCELO FERREIRA DA SILVA LOBO ADVOGADO RODRIGO CAPORUSSO(OAB: 344594/SP) RÉU SUZANO S.A. ADVOGADO [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE CESAR FARIA(OAB: 144895/SP) ADVOGADO LEONARDO SANTINI ECHENIQUE(OAB: 249651/SP) RÉU JATO LIDER SERVICOS LTDA - EPP É o relatório. DECIDE-SE PRELIMINARES MEDIDA SANEADORA e IRRETROATIVIDADE DA REFORMA TRABALHISTA – págs. 4/5 As reclamações distribuídas até 10/11/2017, antes da entrada em Intimado(s)/Citado(s): - MARCELO FERREIRA DA SILVA LOBO vigor da Lei nº 13.467/17 (Reforma Trabalhista), serão processadas segundo as normas vigentes na data do ajuizamento em relação a: (a) concessão de justiça gratuita; (b) sucumbência, inclusive recíproca; (c) custas processuais; (d) despesas processuais e (e) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO honorários periciais, inclusive os prévios. As demais normas processuais que não resultem em ônus para os litigantes serão aplicadas imediatamente a partir da vigência da INTIMAÇÃO nova lei. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c82d7e No tocante as normas de direito material, serão aplicadas aquelas proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: vigentes na época do contrato de emprego existente entre as Vistos, etc. partes. MARCELO FERREIRA DA SILVA LOBO ajuizou a presente No caso, distribuída a presente reclamação após 10/11/2017, demanda em face de JATO LÍDER SERVIÇOS LTDA. – EPP e aplicável o disposto na Lei nº 13.467/17. SUZANO S/A, sucessora de FIBRIA CELULOSE S/A, aduzindo em síntese: que laborou nas mesmas funções que o paradigma e em sobrejornada, que não recebeu as verbas rescisórias, dentre outros. INÉPCIA DA INICIAL – pág. 382 Pelas razões arrolou pedidos às págs. 19/20. Juntou documentos. A 2ª reclamada argui que não há causa de pedir em relação ao Atribuiu à causa o valor de R$ 61.310,19. pagamento de horas extras, pág. 382. A 2ª reclamada apresentou contestação às págs. 367/388, com O reclamante informou a jornada realizada à pág. 9 e explicou que documentos. houve labor em regime de trabalho extraordinário, constando causa Frustrada a tentativa conciliatória, na audiência inicial de págs. de pedir e o pedido foi formulado à pág. 20. 446/447, foi retificado o polo passivo para constar como 2ª No mais, a inicial possui pedidos e causa de pedir, narrados de reclamada SUZANO S/A e determinado o cadastramento e a forma lógica, tanto que foi possível a contestação de todos os notificação da 1ª reclamada. pedidos. Na audiência de págs. 454/455, ausente a 1ª reclamada, foi Não há no caso nenhuma das hipóteses transcritas no § 1º do art. considerada revel e confessa quanto à matéria de fato. Foi deferido 330 do CPC, pelo que, rejeita-se a preliminar. prazo para réplica. Réplica às págs. 456/481. Na audiência inicial às págs. 523/526, ausente a 1ª reclamada Código para aferir autenticidade deste caderno: 182149 IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS – págs. 385