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Página 7681 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 05 de February de 2020

2908/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020 ADVOGADO emprego do autor, que é de um ano a contar da alta médica ocorrida em 27/12/2018. Assim, por qualquer ângulo que analise a RÉU ADVOGADO questão impõe a rejeição do pedido de garantia no emprego. Gizese que a rejeição não obsta a indenização do suposto período de garantia no emprego, o que será analisado oportunamente. Assim, prossiga-se com a inclusão do feito em pauta de audiências, 7681 CARLOS [Conteúdo removido mediante solicitação] LOPES RAMOS(OAB: 123309-D/SP) JOSE ANDRE MORIS ISAQUE GALDINO MANSANO DA COSTA(OAB: 405946/SP) Intimado(s)/Citado(s): - JOSE ANDRE MORIS - JOSE ROBERTO RODRIGUES observando as cautelas de estilo. MARILIA, 22 de Janeiro de 2020. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO Despacho Processo Nº ATSum-0011053-60.2019.5.15.0101 AUTOR GUILHERME DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO JEFFERSON LUIZ RODRIGUES(OAB: 407277/SP) RÉU ODAIR PNEUS LTDA ADVOGADO MARCELA THOMAZINI COELHO(OAB: 252328/SP) PERITO CARLOS EDUARDO MATTIOLI Fundamentação Processo:0010860-45.2019.5.15.0101" target = "_self"> 0010860-45.2019.5.15.0101 AUTOR: JOSE ROBERTO RODRIGUES RÉU: JOSE ANDRE MORIS SENTENÇA Intimado(s)/Citado(s): - GUILHERME DOS SANTOS FERREIRA - ODAIR PNEUS LTDA Dispensado o relatório em face do rito sumaríssimo, nos termos do artigo 852-I da CLT, passa-se a decisão. FUNDAMENTAÇÃO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO O reclamante alega que foi empregado do reclamado nos escritórios de sua propriedade, ou seja, Escritório de Despachante Policial, no Fundamentação centro, na cidade de Oriente/SP, ativo no período de 21/01/1981 a Processo: 0011053-60.2019.5.15.0101 AUTOR: GUILHERME DOS SANTOS FERREIRA RÉU: ODAIR PNEUS LTDA 17/06/1997 e Escritório Modelo de Contabilidade, que se manteve ativo no período de 19/03/1981 a 30/03/1998, conforme Certidão nº 070/2018, expedida pelo Município de Oriente/SP. ejb Alega que laborou nos dois escritórios, tendo sido admitido em 01/12/1981 e pediu demissão em 31/03/1985, exerceu as funções DESPACHO de escriturário, diariamente de segunda a sextas-feiras, das 8h00 as 17h30, com intervalo de 1h30min. para almoço e descanso, e aos sábados das 8:00 as 12:00 horas, mediante remuneração de um Vistos,etc salário mínimo, no entanto, sem as devidas anotações em CTPS e Apresentado o laudo técnico pelo perito Digam as partes se pretendem a produção de provas no prazo de 15 dias, indicando-as e especificando-as. Caso não haja manifestação ficará presumido que prescindem da prova oral. ou livro de registro de empregado, embora laborasse nas condições do artigo 3º da CLT. Nesses locais fazia a escrituração de livros fiscais de entrada de mercadorias, preenchimento dos formulários para abertura de empresas, registro de empregados, folha de pagamento, emissão Em 20 de Janeiro de 2020. de guias de recolhimentos de INSS, ICMS, IPVA, apuração de impostos (ICMS, IPI), recebimento das mensalidades de clientes, Juiz(íza) do Trabalho Sentença Processo Nº ATSum-0010860-45.2019.5.15.0101 AUTOR JOSE ROBERTO RODRIGUES Código para aferir autenticidade deste caderno: 146826 emissão de guias para RG, registro de veículos, apresentação e retirada junto a Ciretran local, entre outras rotinas profissionais de um escritório de contabilidade e despachante policial.