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Página 280 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 04 de August de 2021

3281/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Agosto de 2021 Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano 280 - ITAIQUARA ALIMENTOS S.A. Moral. DANOS EXISTENCIAIS Ao concluir que é devida a indenização por danos morais postulada, PODER JUDICIÁRIO o v. acórdão fundamentou-se na apreciação do conjunto fático- JUSTIÇA DO probatório, o qual foi mensurado de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f77df6b proferida nos autos. hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. Inócua a discussão a respeito das diretrizes do ônus da prova, uma vez que a lide não carece de elementos probantes. CONCLUSÃO RECURSO DE REVISTA ROT-0010278-49.2019.5.15.0035 - 3ª Câmara Lei 13.467/2017 Recorrente(s): ITAIQUARA ALIMENTOS S.A. Advogado(a)(s): VANESSA LADEIRA BORSATTO (SP - 229713) Recebo parcialmente o recurso de revista. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo Recorrido(a)(s): CELSO MARTINS DO PRADO JUNIOR TST. Publique-se e intimem-se. Campinas-SP, 03 de agosto de 2021. Advogado(a)(s): VALERIA MARIA JOSIAS (SP - 368769) DANIEL GONCALVES MENDES (SP - 251929) RAFAEL [Conteúdo removido mediante solicitação] RANGEL (SP - 314531) FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI Desembargador do Trabalho Vice-Presidente Judicial Interessado(a)(s): LUCIA HELENA JUNQUEIRA FRANCHI BRAGHETTA /caf Processo Nº ROT-0010278-49.2019.5.15.0035 FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI RECORRENTE ITAIQUARA ALIMENTOS S.A. ADVOGADO VANESSA LADEIRA BORSATTO(OAB: 229713/SP) RECORRENTE CELSO MARTINS DO PRADO JUNIOR ADVOGADO VALERIA MARIA JOSIAS(OAB: 368769/SP) ADVOGADO DANIEL GONCALVES MENDES(OAB: 251929/SP) ADVOGADO RAFAEL [Conteúdo removido mediante solicitação] RANGEL(OAB: 314531/SP) RECORRIDO ITAIQUARA ALIMENTOS S.A. ADVOGADO VANESSA LADEIRA BORSATTO(OAB: 229713/SP) RECORRIDO CELSO MARTINS DO PRADO JUNIOR ADVOGADO VALERIA MARIA JOSIAS(OAB: 368769/SP) ADVOGADO DANIEL GONCALVES MENDES(OAB: 251929/SP) PERITO LUCIA HELENA JUNQUEIRA FRANCHI BRAGHETTA Relator PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso. Regular a representação processual. (Obs.: Atenção ao recolhimento das custas, pois o art. 899, §10º da CLT refere-se apenas ao depósito recursal) Desnecessário o depósito recursal (§ 10 do art. 899 da CLT - parte recorrente em recuperação judicial). *Custas recolhidas. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário / Diferença Salarial. Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de Insalubridade. Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado. Contrato Individual de Trabalho / FGTS. MULTA POR ATRASO SALARIAL Intimado(s)/Citado(s): - CELSO MARTINS DO PRADO JUNIOR Código para aferir autenticidade deste caderno: 170718 No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trechos do acórdão recorrido que