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Página 2568 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 04 de August de 2015

1784/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Agosto de 2015 2568 Juiz(íza) do Trabalho Oportunamente, se o caso, proceda-se a inclusão da(s) executada(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Dê-se ciência ao exequente. Intimação Processo Nº RTOrd-0011303-91.2014.5.15.0126 AUTOR JOCIMAR APARECIDO SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO GABRIEL YARED FORTE(OAB: 34644 -A/SC) RÉU EVIALIS DO BRASIL NUTRICAO ANIMAL LTDA ADVOGADO MARCO ANTONIO PRADO HERRERO(OAB: 88518/SP) VARA DO TRABALHO DE PEDERNEIRAS Notificação Notificação Processo Nº RTSum-0000106-85.2014.5.15.0144 AUTOR THAIS CRISTINA CARDELIQUIO GOULART ADVOGADO FERNANDO LIMA DE MORAES(OAB: 98978/SP) RÉU PEDERNA COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP ADVOGADO FABRICIO OLIVEIRA FERNANDES(OAB: 313061/SP) Intimado(s)/Citado(s): - PEDERNA COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP - THAIS CRISTINA CARDELIQUIO GOULART Data de Disponibilização: 04/08/2015 Data de Publicação: 05/08/2015 Intimado(s)/Citado(s): - EVIALIS DO BRASIL NUTRICAO ANIMAL LTDA - JOCIMAR APARECIDO SILVA DE OLIVEIRA DESTINATÁRIOS: PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 15ª Região AOS ADVOGADOS DAS PARTES: 2ª Vara do Trabalho de Paulínia Processo: 0011303-91.2014.5.15.0126 AUTOR: JOCIMAR APARECIDO SILVA DE OLIVEIRA Ficam V. Sa. intimadas do despacho/sentença abaixo: RÉU: EVIALIS DO BRASIL NUTRICAO ANIMAL LTDA Ante a expressa concordância da reclamada (petição de ID. Nº dd0b215), homologo os DESPACHO cálculos da reclamante de ID. 5a21a, para que surtam seus jurídicos e regulares efeitos, fixando o Visto que cabe ao juiz decidir de acordo com seu convencimento e "quantum debeatur" bruto, atualizado para 01/07/2015, em R$ priorizando sempre a justiça, salientando que não está adstrito à 10.976,78, sendo R$ 9.427,52 de principal prova técnica produzida, tão pouco aos honorários pleiteados, corrigido e R$ 1.549,26 de juros de mora (16,43%), esses guiando-se, ao contrário, pelo que entende razoável ao processo, calculados desde a propositura da ação digam as partes, no prazo comum de cinco dias, se pretendem a (17/02/2014) sobre o principal corrigido, à razão de 1% a.m., tudo produção de outras provas, quais e que pontos controvertidos, sob atualizável até a data do efetivo pena de preclusão. pagamento. No montante acima, já houve a dedução do importe de R$ 198,31 já pago à reclamante, No silêncio ou na inespecificidade restará encerrada a instrução conforme determinado em sentença. processual, facultando-se às partes a apresentação de razões Devido, ainda, a título de FGTS, o valor de R$ 173,47 (em finais, no prazo de cinco dias, a começar do decurso do prazo 01/07/2015), sendo R$ supra, devendo, após, virem conclusos para prolação da sentença, 148,99 de principal corrigido e R$ 24,48 de juros de mora (16,43%), observando-se os critérios de vinculação do artigo 4º, cap. Aud da quantia essa que deverá ser CNC. depositada em conta judicial, devidamente atualizada, e posteriormente transferida para a conta vinculada Em 3 de Agosto de 2015. Código para aferir autenticidade deste caderno: 87495 da reclamante, sendo vedado o levantamento, conforme sentença.