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Página 4469 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 04 de May de 2021

3215/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4469 de cargo de confiança, nos termos do art. 62, II da CLT, portanto, artigo 1º da Resolução Administrativa nº 21/2015, publicado no não verifico omissão, ferimento ao mencionado dispositivo legal, DEJT de 10 de dezembro de 2015, 6ª Câmara - Terceira Turma do nem negativa de prestação jurisdicional. Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região. Presidiu o Logo, quanto a isto não verifico omissão, contradição ou Julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho FÁBIO obscuridade no V. Acórdão proferido, como pretende demonstrar o ALLEGRETTI COOPER. embargante, porque constou as razões de decidir, bem como Tomaram parte no julgamento: apreciou a tese esposada pelas partes, cabendo, então, à parte Relator Desembargador do Trabalho FÁBIO ALLEGRETTI demonstrar que a interpretação adotada pelo Regional está COOPER. incorreta, utilizando-se do recurso apropriado e dirigindo-se, para Desembargador do Trabalho JORGE LUIZ SOUTO MAIOR tanto, à instância adequada. Desembargador do Trabalho JOÃO BATISTA DA SILVA O não acolhimento das teses contidas em sua defesa (gênero) não Ciente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho. implica em obscuridade, contradição ou omissão, pois ao julgador ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do cabe apreciar a questão conforme o que ele entender relevante à Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o lide. processo nos termos do voto proposto pelo Exmo(a). Sr(a). Pelo exposto, ACOLHER os embargos de declaração da reclamada Relator(a). e ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração do Votação unânime. reclamante. DESEMBARGADOR FABIO ALLEGRETTI COOPER Relator Dispositivo CAMPINAS/SP, 04 de maio de 2021. Diante do exposto, decido: conhecer e ACOLHER os embargos de declaração de EIXO RESTAURANTES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para sanar obscuridade, para manter ANTONIA [Conteúdo removido mediante solicitação] DE [Conteúdo removido mediante solicitação] KILLIAN Diretor de Secretaria a r.,sentença, quanto à fixação da responsabilidade do reclamante pelo pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada; e, conhecer e ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração de DANILO FONTOLAN, a fim de sanar omissão, a fim de prover parcialmente ao apelo do reclamante para, nos termos do § 4º do artigo 791-A da CLT, suspender a exigibilidade do pagamento dos honorários advocatícios a que a recorrente foi condenada pela origem, na forma da fundamentação. Processo Nº ROT-0010058-28.2018.5.15.0151 Relator FABIO ALLEGRETTI COOPER RECORRENTE SEMESA - SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS DE ARARAQUARA S/S - EPP ADVOGADO ARIANE CRISTINE AMARAL BEIRIGO(OAB: 198687/SP) ADVOGADO CARLOS [Conteúdo removido mediante solicitação] AMALFI(OAB: 274005/SP) ADVOGADO CYRO JOSE OMETTO CONES(OAB: 363436/SP) RECORRIDO VALMIR CUNHA OLIVEIRA ADVOGADO WILLIAN GUSTAVO GILIO(OAB: 270528/SP) Intimado(s)/Citado(s): - SEMESA - SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS DE ARARAQUARA S/S - EPP PODER JUDICIÁRIO Sessão Extraordinária realizada em 30 abril de 2021, nos termos do Código para aferir autenticidade deste caderno: 166194 JUSTIÇA DO