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Página 6864 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 03 de October de 2017

2326/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Outubro de 2017 6864 as rubricas de férias não-gozadas - integrais, proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, de abono pecuniário, e de adicional DECISÃO PJe-JT de um terço constitucional quando agregado a pagamento de férias (Solução de Divergência SRFB/CGT n.º 01, de 02/01/2009). Autoriza-se ao Sr. Perito que diligencie diretamente junto a qualquer De acordo com o entendimento deste Juízo, esta Justiça agência da Caixa Econômica Federal, com o intuito específico de Especializada é incompetente para executar a parcela de Terceiros obter extratos de contas vinculadas ao FGTS, assim como das contribuições previdenciárias, razão pela qual passo a excluí-la verificação de depósito recursal levantado, em nome do(a) de ofício dos cálculos do Sr. Perito. exequente, para fins de elaboração do laudo pericial e para possibilitar o abatimento do valor já pago, bastando, para tanto, a Sendo uma faculdade do Juiz a abertura de prazo para apresentação deste despacho perante pessoa responsável pela manifestação das partes quanto aos cálculos de liquidação, nos agência. termos do art. 879, § 2º, da CLT, e estando o laudo pericial ID Apresentados os cálculos, venham conclusos para análise e, se for 0cc4b53 e 7cf524f consentâneo com a r. sentença proferida, o caso, homologação. homologo-o, para fixar o valor da execução em R$ 32.961,42, em Intimem-se partes e o perito designado. 01/08/2017 cujo montante se compõe das seguintes parcelas: Em 27 de Setembro de 2017. Juiz(íza) do Trabalho coj Principal corrigido..........................................................................R$ 24.685,88 Juros..............................................................................................R$ 2.485,05 Decisão Processo Nº RTOrd-0012187-37.2016.5.15.0034 AUTOR PEDRO ADRIANO FERRIANI ADVOGADO JOAO BATISTA TESSARINI(OAB: 141066/SP) RÉU ESPORTE CLUBE COMERCIAL ADVOGADO VALTER JOSE BUENO DOMINGUES(OAB: 209693/SP) FGTS a ser depositado em conta vinculada .................................R$ 3.525,19 Juros s/ FGTS a serem depositados em conta vinculada..............R$ 354,87 Total Bruto......................................................................................R$ 31.050,99 Intimado(s)/Citado(s): INSS devido pelo(a) exequente.....................................................R$ - ESPORTE CLUBE COMERCIAL - PEDRO ADRIANO FERRIANI 694,69 I R d e v i d o p e l o ( a ) exequente..........................................................ISENTO Total Líquido...................................................................................R$ PODER JUDICIÁRIO 30.356,30 JUSTIÇA DO TRABALHO INSS devido pela executada (com a exclusão da cota parte de Terceiros)..................................................................................R$ 1.910,43 Rua Luiz Previeiro, 91, Jardim São Domingos, SAO JOAO DA BOA VISTA - SP - CEP: 13874-210 O débito exequendo será atualizado e majorado por juros de mora até a data do efetivo pagamento. TEL.: (19) 36233203 - EMAIL: [email protected] A(O) executada(o) pagará ainda os seguintes valores, que serão PROCESSO: 0012187-37.2016.5.15.0034 devidamente atualizados: CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Custas processuais em 23/02/2017 AUTOR: PEDRO ADRIANO FERRIANI RÉU: ESPORTE CLUBE COMERCIAL .......................................................... R$ 300,00 Honorários periciais ao Sr. Marcelo Marcos Franco em 02/10/2017....... R$ 1.000,00 Código para aferir autenticidade deste caderno: 111673