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Página 3758 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 03 de July de 2014

1508/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Julho de 2014 RECLAMADO Advogado RECLAMADO Advogado RECLAMADO Advogado RECLAMADO Advogado RECLAMADO Advogado RECLAMADO Advogado RECLAMADO Advogado RECLAMADO RECLAMADO Advogado RECLAMADO RECLAMADO Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região CARLA REGINA PACHA Michel Jorge(OAB: 8300SPD) CATIA MARIA PACHA Michel Jorge(OAB: 8300SPD) CARLOS [Conteúdo removido mediante solicitação] PACHA Michel Jorge(OAB: 8300SPD) MOYSES ALESSANDRO PACHA Michel Jorge(OAB: 8300SPD) MARCUS PAULO PACHA Michel Jorge(OAB: 8300SPD) MIGUEL PACHA FILHO Michel Jorge(OAB: 8300SPD) MIGUEL PACHA Michel Jorge(OAB: 8300SPD) SALWA CURY PACHA Pachá Giuliana de [Conteúdo removido mediante solicitação] Michel Jorge(OAB: 8300SPD) JAIR CHAGURI JUNIOR CRISTIANE APARECIDA CHAGURI BRANCO Tomar ciência do despacho de fls. 688, abaixo transcrito: Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Tendo em vista o erro material constante às fls.681, eis que o alvará judicial expedido refere-se a outros autos, recolha-se-o e expeça-se novo documento, devendo o reclamante retirá-lo no balcão da Secretaria. ALVARÁ JUDICIAL Nº 393/2014 Determino ao Sr. Gerente da Agência CAT - SJRPRETO/SP, da Caixa Econômica Federal, ou a quem suas vezes fizer que, à vista do presente alvará, expedido nos autos do processo em referência, em que contendem JOSE VANILDO BRUNELLI , reclamante e Libano Pacha Espolio e outros, CNPJ 9970521217161, reclamada, inscrita no CGC-CPF/MF sob nº 9970521217161, efetue o pagamento de R$ 6.598,21 (SEIS MIL, QUINHENTOS e NOVENTA e OITO REAIS e VINTE e UM CENTAVOS), atualizados monetariamente e majorados por juros, correspondentes ao depósito avulso datado de 28/08/2012, para fins recursais, feito perante a Ag. 2760, do Banco CAIXA ECONOMICA FEDERAL, nos termos do art. 899, da CLT, a JOSE VANILDO BRUNELLI , inscrita no CGC-CPF/MF sob nº 787.293.788-34, ou ao advogado Carlos Adalberto Rodrigues, inscrito na OAB/SP sob nº 106374-SPD,conforme mandato acostado aos autos. São José do Rio Preto, 02/07/2014 SIDNEY PONTES BRAGA JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO - alvara a disposição do reclamante Despacho Processo Nº RTSum[rts]-0052000-61.2004.5.15.0044 Processo Nº RTSum[rts]-00520/2004-044-15-00.7 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Advogado RECLAMADO RECLAMADO Advogado RECLAMADO MAURO CESAR PISSOLATO Márcio Terruggi(OAB: 124602SPD) Marcenaria Projeto Rio Preto - ME Marco Polo Trajano dos Santos(OAB: 188770SPD) APARECIDO PITARO MARIA CONCEICAO DE FREITAS Arthur Aparecido Pitaro(OAB: 320401SPD) PATRICIA APARECIDA PITARO Código para aferir autenticidade deste caderno: 76729 Advogado 3758 Marco Polo Trajano dos Santos(OAB: 188770SPD) Tomar ciência do despacho de fls. 315, abaixo transcrito: Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos, etc... Tendo em vista que o único imóvel pertencente à reclamada está amparado pela Lei 8.009/90, conforme certidão de fl.314, consideram-se realizados todos os atos executórios sem que se alcançasse a garantia do Juízo, ficando esgotados todos os meios executivos disponíveis. Desta forma, nos termos do caput do artigo 40 da Lei 6.830/80, o curso da execução está suspenso, devendo a Secretaria, para cumprimento dessa determinação, simplesmente providenciar a movimentação para a ocorrência SEF (Suspenso por Execução Frustrada). Findo o prazo máximo de 1 (um) ano sem que tenham sido encontrados bens que possam satisfazer o crédito exequendo, o processo será imediatamente arquivado, bastando para tanto que a Secretaria providencie o lançamento da ocorrência AEE (Arquivado com Providências Esgotadas). Finalmente, arquivado o processo por 2 (dois) anos sem que haja qualquer manifestação das partes, venham os autos conclusos para o reconhecimento da prescrição intercorrente. Expeça-se Certidão de Débito para Fins de Protesto. São José do Rio Preto, 30/06/2014. ADRIANA FONSECA PERIN Juíza Titular de Vara do Trabalho - Despacho Processo Nº RTOrd-0139900-09.2009.5.15.0044 Processo Nº RTOrd-01399/2009-044-15-00.5 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Advogado DYANNDRA LISITA CELICO DESTRI Divar Nogueira Junior(OAB: 91714SPD) BANCO SANTANDER BRASIL S/A Roberto Abramides Gonçalves Silva(OAB: 119367SPD) Tomar ciência do despacho de fls. 411, abaixo transcrito: Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos, etc. Face a interposição de agravo de instrumento em recurso de revista (fl. 402), defiro a execução provisória requerida pelo autor. 1. Designa-se para o dia 17/setembro/2014 às 08:50 horas, AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO e DEMAIS PROVIDÊNCIAS SOBRE O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. 2. NA REFERIDA AUDIÊNCIA serão apresentados por todos os litigantes, sob pena de preclusão, os CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, observados os seguintes parâmetros: atualização e juros até 31/08/2014. apuração e indicação, separadamente preferencialmente na ordem abaixo indicada para facilitar a comparação dos cálculos, das seguintes importâncias(artigo 879 da CLT): I - valor total do crédito previdenciário, da soma do valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço e do valor da contribuição social sob responsabilidade direta do tomador de serviço; II - valor líquido do crédito trabalhista, da retenção do imposto de renda, já descontado o valor da contribuição social a cargo do