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Página 13767 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 03 de February de 2023

3656/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023 13767 A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 05/2021 deste Regional, em seu artigo 4º, preconiza: "O processamento dos feitos pelo regime do “Juízo 100% Digital” constitui faculdade dos litigantes, nos termos do art. 3º da Resolução nº 345 do CNJ. O seu caráter opcional, todavia, não exclui as diretrizes fixadas por meio desta Resolução Administrativa. Processo Nº ATSum-0010370-94.2022.5.15.0108 AUTOR HELIO LUIZ AFONSINO ADVOGADO VANIA CRISTINA DE MOURA SOARES(OAB: 407458/SP) ADVOGADO RAISSA CAROLINE FERNANDES GARCIA(OAB: 399654/SP) RÉU LUIZ CARLOS DA SILVA RÉU CONDOMINIO ECOVILLAGGIO ADVOGADO EDUARDO NERY MAGALHAES(OAB: 101599/MG) §1º O regime do “Juízo 100% Digital” poderá ser adotado, a requerimento das partes, em processos novos e também naqueles que já se encontram em tramitação. Intimado(s)/Citado(s): - HELIO LUIZ AFONSINO (…). PODER JUDICIÁRIO §3º O réu ou qualquer um dos demandados em caso de JUSTIÇA DO litisconsórcio passivo poderá manifestar sua oposição no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da citação, presumindose, no silêncio, a aceitação do procedimento digital. Havendo pluralidade de partes, a adoção do “Juízo 100% Digital” deverá ocorrer com a anuência de todas. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74a139e proferido nos autos. DESPACHO §4º Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha uma única vez, até a prolação da sentença, Diante da certidão retro, aguarde-se por 30 dias. SAO ROQUE/SP, 02 de fevereiro de 2023 ADRIANE DA SILVA MARTINS preservados todos os atos processuais já praticados. Juíza do Trabalho Substituta §5º A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. §6º Ocorrendo a aceitação tácita pelo decurso do prazo, a oposição à adoção do “Juízo 100% Digital” consignada na primeira manifestação escrita apresentada não inviabilizará a retratação Processo Nº ATSum-0010370-94.2022.5.15.0108 AUTOR HELIO LUIZ AFONSINO ADVOGADO VANIA CRISTINA DE MOURA SOARES(OAB: 407458/SP) ADVOGADO RAISSA CAROLINE FERNANDES GARCIA(OAB: 399654/SP) RÉU LUIZ CARLOS DA SILVA RÉU CONDOMINIO ECOVILLAGGIO ADVOGADO EDUARDO NERY MAGALHAES(OAB: 101599/MG) Intimado(s)/Citado(s): - CONDOMINIO ECOVILLAGGIO prevista no §4º. §7º Havendo recusa expressa das partes à adoção do “Juízo 100% PODER JUDICIÁRIO Digital”, o magistrado poderá propor aos litigantes a realização de JUSTIÇA DO atos processuais isolados de forma digital, ainda que concernentes a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74a139e (…) Desta forma, deverão as partes manifestar-se por ocasião da proferido nos autos. DESPACHO audiência acerca da adoção do Juízo 100% Digital, sendo que o Diante da certidão retro, aguarde-se por 30 dias. silêncio será entendido como concordância tácita. SAO ROQUE/SP, 02 de fevereiro de 2023 Notifiquem-se. Código para aferir autenticidade deste caderno: 195936 ADRIANE DA SILVA MARTINS