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Página 7616 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 02 de October de 2017

2325/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Outubro de 2017 Juiz Titular de Vara do Trabalho - Despacho Processo Nº RTOrd[rt]-0000700-34.1998.5.15.0056 Processo Nº RTOrd[rt]-00007/1998-056-15-00.3 RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Advogado Cicero Francisco de Oliveira Vanderlei Giacomelli Junior(OAB: 117983SPD) Waldemar da Silva Vanderlei Giacomelli Junior(OAB: 117983SPD) SEBASTIAO TENORIO CAVALCANTE Vanderlei Giacomelli Junior(OAB: 117983SPD) José Ferreira da Silva Vanderlei Giacomelli Junior(OAB: 117983SPD) Paulo [Conteúdo removido mediante solicitação] Magalhaes Vanderlei Giacomelli Junior(OAB: 117983SPD) Sergio Rocha Riter Vanderlei Giacomelli Junior(OAB: 117983SPD) Pascoal Valmir Ruiz Vanderlei Giacomelli Junior(OAB: 117983SPD) Eliseu Borelli de Paula Vanderlei Giacomelli Junior(OAB: 117983SPD) Juarez Serra de Oliveira Vanderlei Giacomelli Junior(OAB: 117983SPD) Claudemir Adames Ruiz Vanderlei Giacomelli Junior(OAB: 117983SPD) Adão Manoel dos Santos Vanderlei Giacomelli Junior(OAB: 117983SPD) JORGE DE SOUSA RAMOS Jorge Minoru Fugiyama(OAB: 144243SPD) Tomar ciência do despacho de fls. 201, abaixo transcrito: Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Considerando tratar-se de execução em face de espólio e, ainda, que a substituição do ¿de cujus¿, é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, sem o qual, levará, fatalmente, à extinção da execução, nos termos dos incisos IV do art. 485, do novo CPC, regularize o exequente o polo passivo da presente ação, no prazo de noventa dias. Diante do exposto, exclua-se o nome do executado do BNDT. Andradina, 15/09/2017 ELIETE THOMAZINI PALA Juíza do Trabalho Substituta - Despacho Processo Nº RTOrd-0000730-03.2011.5.15.0157 RECLAMANTE Leonides Alves de [Conteúdo removido mediante solicitação] Advogado Elias Teles de Almeida(OAB: 301850SPD) RECLAMADO SINTSEVE- SIND DOS INSPETORES TEC EM SEGURANCA VEICULAR E DOS EMPREGADOS E TRABALHADORES DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICOS DO ESTADO DE SAO PAULO Tomar ciência do despacho de fls. 110, abaixo transcrito: Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Tendo em vista que, compulsando-se os autos constata-se que as diligências realizadas Código para aferir autenticidade deste caderno: 111626 7616 em face da executada estão esgotadas. A penhora livre ficou esvaziada em decorrência das ferramentas eletrônicas disponíveis e que alcançam a grande parte dos bens penhoráveis. Não há como permitir a prática de atos que apenas vão gerar despesas e que não serão úteis para a satisfação do crédito do exequente. Aplicação dos princípios da utilidade e razoabilidade e artigo 659 § 2° do Código de Processo Civil. Isto posto, o processo de execução ficará extinto sem resolução do mérito, por aplicação analógica do art. 485, II do CPC/15, devendo os autos serem remetidos ao arquivo definitivo. É importante destacar não haver nenhum prejuízo ao(s) exequente(s), uma vez que poderá(ão), encontrando novos bens de propriedade do(s) executado(s), ingressar com ação de execução de título judicial, observada a prevenção. Ou seja, a execução será retomada assim que reunidos os meios para tanto Concedo, assim, prazo de 30 dias para que o(s) exequente(s) manifeste(m) eventual interesse na expedição de certidão de crédito. Declaro a indisponibilidade dos bens imóveis do(s) executado(s), com fulcro nos arts. 4º e 8º do Provimento CG nº 13/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do TJ do Estado de São Paulo, a ser inserida eletronicamente por intermédio do site www.indisponibilidade.org.br. O procedimento visa inibir eventual fraude à execução e proteger terceiros de boa-fé, tudo conforme autorização do art. 185-A do Código Tributário Nacional, que permite decretação de indisponibilidade de bens do devedor tributário e é estendido a esta Especializada, eis que o crédito aqui buscado tem natureza alimentar, superprivilegiada. As partes deverão ser mantidas no cadastro do BNDT E SERASAJUD, com o que se dará por encerrada a prestação jurisdicional nestes autos. O procedimento é amparado pelo quanto disposto no art. 40, § 2º da Lei 6.830/80, estando ainda de acordo com os princípios da celeridade e efetividade processual que caracterizam esta Especializada, e com o disposto no artigo 5°, LXXVIII, da CFRB/88. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. - Despacho Processo Nº RTOrd-0000730-03.2011.5.15.0157 RECLAMANTE Leonides Alves de [Conteúdo removido mediante solicitação] Advogado Elias Teles de Almeida(OAB: 301850SPD) RECLAMADO SINTSEVE- SIND DOS INSPETORES TEC EM SEGURANCA VEICULAR E DOS EMPREGADOS E TRABALHADORES DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICOS DO ESTADO DE SAO PAULO Tomar ciência do despacho de fls. 110, abaixo transcrito: Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Tendo em vista que, compulsando-se os autos constata-se que as diligências realizadas em face da executada estão esgotadas. A penhora livre ficou esvaziada em decorrência das ferramentas eletrônicas disponíveis e