Página 2683 do caderno "Judiciário" (TRT12) do Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região de 20 de May de 2020
2976/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 2683 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVÊA Relatora PROCESSO nº0001169-60.2017.5.12.0036" target = "_self"> 0001169-60.2017.5.12.0036 (ROT) RECORRENTE: MILTON LUIZ BREDA, COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRICOLA DE SC RECORRIDO: MILTON LUIZ BREDA, COMPANHIA INTEGRADA FLORIANOPOLIS/SC, 20 de maio de 2020. DE DESENVOLVIMENTO AGRICOLA DE SC RELATORA: GISELE [Conteúdo removido mediante solicitação] [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRINO RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES Servidor de Secretaria EMENTA Processo Nº ROT-0001169-60.2017.5.12.0036 Relator GISELE [Conteúdo removido mediante solicitação] [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRINO RECORRENTE COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRICOLA DE SC ADVOGADO RAQUEL PEROTTONI SCHIEFLER(OAB: 30014/SC) ADVOGADO LUCIANA HOCHLEITNER LONGO DOS SANTOS(OAB: 11215/SC) RECORRENTE MILTON LUIZ BREDA ADVOGADO DIVALDO LUIZ DE AMORIM(OAB: 5625/SC) ADVOGADO LAUCANI CARDOSO NODARI(OAB: 9109/SC) ADVOGADO CINTHYA CAROLINE DE AMORIM(OAB: 26420/SC) ADVOGADO PABLO HENRIQUE GAMBA(OAB: 29368/SC) ADVOGADO AMANDA DE AMORIM(OAB: 41786/SC) ADVOGADO JULIAN ESTEVAN ANTUNES DE AMORIM(OAB: 45604/SC) RECORRIDO MILTON LUIZ BREDA ADVOGADO DIVALDO LUIZ DE AMORIM(OAB: 5625/SC) ADVOGADO LAUCANI CARDOSO NODARI(OAB: 9109/SC) ADVOGADO CINTHYA CAROLINE DE AMORIM(OAB: 26420/SC) ADVOGADO PABLO HENRIQUE GAMBA(OAB: 29368/SC) ADVOGADO AMANDA DE AMORIM(OAB: 41786/SC) ADVOGADO JULIAN ESTEVAN ANTUNES DE AMORIM(OAB: 45604/SC) RECORRIDO COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRICOLA DE SC ADVOGADO RAQUEL PEROTTONI SCHIEFLER(OAB: 30014/SC) ADVOGADO LUCIANA HOCHLEITNER LONGO DOS SANTOS(OAB: 11215/SC) PERITO EGON RENE MORAES DA SILVA CIDASC. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCS DE 2004. REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO TOTAL. Versando a hipótese sobre pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes de rebaixamento funcional e de reenquadramento respeitante a novo plano de cargos e salários instituído na empresa, deve ser aplicado o entendimento constante da Súmula nº 275, II, do C. TST quanto à caracterização de prescrição total. RELATÓRIO VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSOS ORDINÁRIOS, provenientes da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, SC, sendo recorrentes MILTON LUIZ BREDA e COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SC - CIDASC e recorridos OS MESMOS. Ambas as partes recorrem contra a sentença de parcial procedência prolatada nos autos, da lavra da Exma. Juíza Angela Maria Konrath. Pretende o autor a reforma da sentença no que tange à prescrição referente à competência de agosto/2012, aos reflexos das diferenças salariais, à promoção por mérito - número de referências, à justiça gratuita e aos honorários assistenciais. A ré suscita as preliminares de carência da ação por impossibilidade jurídica do pedido e de ilegitimidade passiva e, no mérito, insurge-se contra o não acolhimento da prescrição total, o valor dos honorários Intimado(s)/Citado(s): - MILTON LUIZ BREDA periciais e o cumprimento da sentença no prazo de 72 horas. Contrarrazões são oferecidas. É o relatório. VOTO Conheço dos recursos e das contrarrazões, porque estão Código para aferir autenticidade deste caderno: 151131