Processopenal.org
chevron_leftchevron_right

Página 240 do caderno "Judiciário" (TRT10) do Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região de 22 de November de 2021

3353/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021 240 Desembargador Relator. Custas no importe de R$ 20,00, 11) AG-MSCiv 0000375-65.2021.5.10.0000 calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 1.000,00 a cargo do Relator: Desembargador MÁRIO MACEDO FERNANDES CARON impetrante. Agravante/Impetrante: APARECIDA DE FÁTIMA GOMES 8) MSCiv 0000364-36.2021.5.10.0000 FERREIRA Relator: Desembargador MÁRIO MACEDO FERNANDES CARON Advogado: ANDRÉ SANTOS Impetrante: MARIA APARECIDA GOMES Agravado/Terceiro Interessado: MÁRIO MENEZES DOS SANTOS Advogada: NATHALIA DA SILVA REIS FILHO Terceiro Interessado: ANTÔNIO MANOEL DA SILVA Advogados: PEDRO HENRIQUE SILVA MARTINS E PEDRO Advogado: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE MILHORATO COSTA MARTINS MARTINS FILHO FERREIRA Autoridade Coatora: JUÍZO DA 2.ª VARA DO TRABALHO DE Autoridade Coatora: JUÍZO DA 8.ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF BRASÍLIA-DF A 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar o A 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, relatório, admitir o mandado segurança e conceder parcialmente a nos termos do voto do Desembargador Relator. Ressalvas de ordem, nos termos do voto do Desembargador Relator. Custas pela fundamentação do Juiz Convocado Denilson Bandeira Coêlho e União no importe de R$ 44,86, calculadas com base no valor dado ressalvas do Desembargador Ricardo Alencar Machado. à causa de R$ 2.224,06, isenta na forma da lei. Ressalvas do Juiz Sustentação oral: Convocado Denilson Bandeira Coêlho e do Desembargador Ricardo agravante. Alencar Machado. 12) MSCiv 0000394-71.2021.5.10.0000 9) MSCiv 0000371-28.2021.5.10.0000 Relator: Desembargador [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE NERY DE OLIVEIRA Relator: Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JÚNIOR Impetrante: CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA Impetrante: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: LAURO AUGUSTO VIEIRA SANTOS PINHEIRO Advogados: DEYSE MARA NOGUEIRA PATRÍCIO FIGUEIREDO E Terceira Interessada: IVANIR APARECIDA FRANCO LOBATO GIANFRANCO BOSCATTO ARAÚJO Terceiro Interessado: FRANCISCO OLÁVIO TEIXEIRA COUTINHO Advogada: MAIRA CARVALHO CAPATTI COIMBRA Autoridade Coatora: JUÍZO DA 20.ª VARA DO TRABALHO DE Autoridade Coatora: JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF BRASÍLIA-DF A 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar o A 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, retirar de relatório, conhecer do Mandado de Segurança interposto pelo pauta o processo, em razão de estar o Desembargador Relator em impetrante para, no mérito, denegar em definitivo a ordem licença médica. Presença: 1) Dr. Lauro Augusto Vieira Santos requerida, nos termos do voto do Desembargador Relator. Pinheiro, OAB/DF 38.125, pelo impetrante; e 2) Dra. Maíra Ressalvas Carvalho Capatti Coimbra, OAB/DF 60.783, pela terceira do Juiz Convocado Denilson Bandeira Coêlho. Dr. André Santos, OAB/DF 33.180, pela 10) MSCiv 0000374-80.2021.5.10.0000 interessada. Relator: Desembargador MÁRIO MACEDO FERNANDES CARON 13) AG-MSCiv 0000404-18.2021.5.10.0000 Impetrante: SIZUO MATSUOKA Relator: Desembargador MÁRIO MACEDO FERNANDES CARON Advogado: [Conteúdo removido mediante solicitação] DESSIMONI RIBOLLI Agravante/Impetrante: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO Terceiro Interessado: ROGÉRIO RODRIGUES DOS SANTOS S/A. - EBC Advogado: FELINTO ALVES FEITOZA Advogada: ISABELA LOPES CANTALINO WANDERLEY Autoridade Coatora: JUÍZO DA 2.ª VARA DO TRABALHO DE Agravada/Terceira Interessada: LARISSA ANDRADE GRACIANO ARAGUAÍNA-TO Advogada: LUCIANA FLAVIA ANDRADE GRACIANO GUERRA A 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar o Autoridade Coatora: JUÍZO DA 7.ª VARA DO TRABALHO DE relatório, admitir o mandado segurança e conceder parcialmente a BRASÍLIA-DF ordem, nos termos do voto do Desembargador Relator. Custas no A 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, retirar de importe de R$ 10,64, fixadas com base no artigo 789 da CLT pela pauta o processo, a pedido do Desembargador Relator. Presença; União, dispensada na forma da lei. Ressalvas do Desembargador Dra. Luciana Flávia Andrade Graciano, OAB/DF 90.375, pela Ricardo Alencar Machado. agravada. Código para aferir autenticidade deste caderno: 174436