Página 939 do caderno "Judiciário" (TRT10) do Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região de 19 de October de 2021
3332/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Outubro de 2021 DESPACHO COM FORÇA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA CANCELAMENTO DE PROTESTO Vistos. 939 Processo Nº ATSum-0000060-79.2013.5.10.0012 RECLAMANTE GILMAR [Conteúdo removido mediante solicitação] DA SILVA ADVOGADO JOSEVALDO DOS SANTOS SILVA(OAB: 17916/GO) RECLAMADO CELIO JOSE DA SILVA RECLAMADO CELIO JOSE DA SILVA - ME ADVOGADO GRIMOALDO ROBERTO DE RESENDE(OAB: 1424-A/DF) O(A) MM. Juiz(a) do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de BrasíliaDF DECLARA, nos autos do processo acima identificado, extinta a Intimado(s)/Citado(s): - CELIO JOSE DA SILVA - ME obrigação consubstanciada no Título/Certidão de Crédito Judicial encaminhada via mandado a protesto extrajudicial, em virtude da quitação da dívida respectiva perante este Juízo, ficando, desde já, AUTORIZADO O CANCELAMENTO DO PROTESTO aposto no PODER JUDICIÁRIO referido título, abaixo especificado. JUSTIÇA DO Observe-se que a declaração de quitação NÃO alcança os valores relativos aos emolumentos e demais despesas incidentes, a teor do disposto no art. 26, §7º, da Lei nº 9.492/97, cujo pagamento deverá ser efetuado diretamente no CARTÓRIO responsável, para efeito de INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 115921f proferido nos autos. cancelamento do Protesto. CONCLUSÃO TÍTULO: Certidão de Crédito Judicial Trabalhista Processo nº: 0000060-79.2013.5.10.0012 Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) VARA APRESENTANTE: 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF P R O T O C O L O D E P R O T E S T O servidor(a) LETICIA ANNE LIMA, em 19 de outubro de 2021. N . º :424012 DESPACHO COM FORÇA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA PROTESTO N.º: 186076 CANCELAMENTO DE PROTESTO CREDOR: GILMAR [Conteúdo removido mediante solicitação] DA SILVA RG: não informado Órgão expedidor: CPF: 016.965.541- 52 Vistos. DEVEDOR PRINCIPAL: RECLAMADO: CELIO JOSE DA SILVA ME, SILVA O(A) MM. Juiz(a) do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de BrasíliaDF DECLARA, nos autos do processo acima identificado, extinta a CNPJ: 12.939.824/0001-00; obrigação consubstanciada no Título/Certidão de Crédito Judicial encaminhada via mandado a protesto extrajudicial, em virtude da DEVEDOR Nº 2 CELIO JOSE DASILVA CPF: 245.596.168-09 quitação da dívida respectiva perante este Juízo, ficando, desde já, AUTORIZADO O CANCELAMENTO DO PROTESTO aposto no DEVEDOR Nº 3 ANTONIO CARLOS DOS SANTOS CPF: 295.670.415-04. referido título, abaixo especificado. Observe-se que a declaração de quitação NÃO alcança os valores relativos aos emolumentos e demais despesas incidentes, a teor do Intime(m)-se o(s) executado(s) RECLAMADO: CELIO JOSE DA SILVA - ME, CELIO JOSE DA SILVA da disponibilização do documento para as providências cabíveis, ficando os emolumentos disposto no art. 26, §7º, da Lei nº 9.492/97, cujo pagamento deverá ser efetuado diretamente no CARTÓRIO responsável, para efeito de cancelamento do Protesto. pertinentes ao ato a cargo do interessado. Após, arquivem-se os autos. BRASILIA/DF, 19 de outubro de 2021. CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE Juiz do Trabalho Substituto Código para aferir autenticidade deste caderno: 172818 TÍTULO: Certidão de Crédito Judicial Trabalhista Processo nº: 0000060-79.2013.5.10.0012 VARA APRESENTANTE: 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF