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Página 287 do caderno "Judiciário" (TRT1) do Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região de 29 de January de 2014

1404/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2014 13052811590222800 Decisão Decisão 000001057500 287 localizada na RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070, ciente(s) das observações que se seguem: Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no número de cada chave de acesso (acima) na página arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listVi revelia e na aplicação da pena de confissão. ew.seam 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS. ATENÇÃO: Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos do Rio de Janeiro. constitutivos da empresa. 2)Em caso de dúvida, acesse a página: 3) Nos termos do art. 33, alínea “b” do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de http://portal2.trtrio.gov.br:7777/portal/page?_pageid=73,12423817& direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de _dad=portal&_schema=PORTAL Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa Trabalho. demandada, tudo Edital Processo Nº RTOrd-10656-96.2013.5.01.0037 RECLAMANTE FABRICIA ALVES ADVOGADO ARISLANA GONÇALVES ACCIOLY(OAB: 111247) RECLAMADO MONICA BASUS BISPO EDITAL DE CITAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até PROCESSO: 0010656-96.2013.5.01.0037 uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, RECLAMANTE: FABRICIA ALVES em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. RECLAMADO: MONICA BASUS BISPO 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto O/A MM. Juiz(a) MARCIA REGINA LEAL CAMPOS da 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) MONICA BASUS BISPO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Tipo: Una Sala: Sala UNA - VT37RJ Data: 12/03/2014 Hora: 09:15 , na sala de audiência da 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Código para aferir autenticidade deste caderno: 72922 com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT. Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art.