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Página 193 do caderno "Judiciário" (TRT1) do Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região de 06 de July de 2018

2512/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 193 ADVOGADO CRISTHIANE DINIZ DE OLIVEIRA(OAB: 170110/RJ) CAIO CESAR MIRANDA VIEIRA ANDERSON RODRIGUES SAMPAIO(OAB: 202177/RJ) BAR E PIZZARIA CANDAO LTDA ME CRISTHIANE DINIZ DE OLIVEIRA(OAB: 170110/RJ) Desembargadora Relatora RECORRIDO ADVOGADO Carina Rodrigues Bicalho RECORRIDO ADVOGADO Desembargadora Relatora Acórdão Processo Nº RO-0101209-94.2017.5.01.0282 Relator CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE CELMA DUARTE DE AZEVEDO ADVOGADO THIAGO ROCHA DA SILVA(OAB: 148999/RJ) ADVOGADO MANOEL SARDINHA NETO(OAB: 148814/RJ) RECORRENTE MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES RECORRIDO MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES RECORRIDO CELMA DUARTE DE AZEVEDO ADVOGADO THIAGO ROCHA DA SILVA(OAB: 148999/RJ) ADVOGADO MANOEL SARDINHA NETO(OAB: 148814/RJ) RECORRIDO ASSOCIACAO MANOEL JOSE BARBOSA ADVOGADO JOSE AMERICO MACHADO LOPES(OAB: 115937/RJ) Intimado(s)/Citado(s): - CAIO CESAR MIRANDA VIEIRA ACORDAM os Desembargadores que compõem a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na sessão de julgamento do dia 11 de junho de 2018, sob a Presidência do Exmo. Desembargador do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de Brito, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na pessoa na pessoa do Ilustre Procurador André Luiz Riedlinger Teixeira, dos Exmos. Desembargadores do Trabalho Carina Rodrigues Bicalho, Relatora, e Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos, acolher a preliminar suscitada pelo autor para deferirlhe o benefício à gratuidade de justiça e, no mérito, negar-lhes Intimado(s)/Citado(s): - ASSOCIACAO MANOEL JOSE BARBOSA provimento, tudo nos termos da fundamentação da Desembargadora Relatora. Desde já, as partes ficam cientes que o CORDAM os Desembargadores que compõem a Terceira Turma interesse público impõe ao órgão jurisdicional o dever de coibir e de do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na sessão reprimir o abuso do direto de ação em práticas contrárias à de julgamento do dia 11 de junho de 2018, sob a Presidência do dignidade da justiça, e que, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC, Exmo. Desembargador do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de os embargos de declaração opostos fora das hipóteses elencadas Brito, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na pessoa no art. 1.022 do CPC, serão considerados protelatórios e apenados na pessoa do Ilustre Procurador André Luiz Riedlinger Teixeira, dos com multa. Exmos. Desembargadores do Trabalho Carina Rodrigues Bicalho, Relatora, e Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos, rejeitar a preliminar de sobrestamento do feito e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação da Carina Rodrigues Bicalho Desembargadora Relatora Desembargadora Relatora Acórdão Carina Rodrigues Bicalho Desembargadora Relatora Acórdão Processo Nº RO-0101281-51.2016.5.01.0077 Relator CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE CAIO CESAR MIRANDA VIEIRA ADVOGADO ANDERSON RODRIGUES SAMPAIO(OAB: 202177/RJ) RECORRENTE BAR E PIZZARIA CANDAO LTDA ME Código para aferir autenticidade deste caderno: 121134 Processo Nº RO-0101281-51.2016.5.01.0077 Relator CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE CAIO CESAR MIRANDA VIEIRA ADVOGADO ANDERSON RODRIGUES SAMPAIO(OAB: 202177/RJ) RECORRENTE BAR E PIZZARIA CANDAO LTDA ME ADVOGADO CRISTHIANE DINIZ DE OLIVEIRA(OAB: 170110/RJ) RECORRIDO CAIO CESAR MIRANDA VIEIRA ADVOGADO ANDERSON RODRIGUES SAMPAIO(OAB: 202177/RJ) RECORRIDO BAR E PIZZARIA CANDAO LTDA ME